Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

“Basta!”: Governo vai avançar com cobrança coerciva das dívidas ao Tesouro

O governo de Moçambique vai proceder à cobrança coerciva das dívidas ao Tesouro por parte das empresas que até ao momento não manifestaram interesse em cumprir com as suas obrigações, disse segunda-feira em Maputo o ministro das Finanças.

No final de uma audição com a comissão parlamentar do Plano e Orçamento a fim de apresentar esclarecimentos relativamente à Conta Geral do Estado referente ao ano de 2009, Manuel Chang recordou ter o governo aprovado medidas de incentivos para que as empresas que tivessem dívidas ao Tesouro procedessem ao seu pagamento.

“Algumas empresas, cerca de 7 ou 8, aproveitaram os incentivos e procederam à liquidação total das dívidas, outras houve que solicitaram o prolongamento dos prazos de pagamento, o que foi autorizado, e houve outras que nem pagaram o que devem nem procuraram contactar com as autoridades para renegociar a liquidação das dívidas”, disse ainda o ministro.

O ministro das Finanças salientou que relativamente às empresas que ainda não manifestaram a intenção de honrar os seus compromissos o governo vai utilizar todos os meios ao seu dispor para proceder à cobrança coerciva das dívidas, nomeadamente o recurso aos tribunais.

O Relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2009, elaborado pelo Tribunal Administrativo, revela que, no período de 2003 a 2009, as 34 empresas beneficiárias dos empréstimos concedidos pelo Estado, com fundos do Tesouro, reembolsaram apenas nove por cento do valor em dívida.

Ou seja, a 31 de Dezembro de 2002 havia um saldo de 766,4 milhões de meticais a favor do Estado e, até 31 de Dezembro de 2009, as empresas devedoras haviam pago apenas 69,2 milhões de meticais do valor em dívida, ficando um saldo à essa data de 697,2 milhões de meticais.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!