Vários seminários de auscultação a agentes económicos sobre o Regulamento do Uso das Máquinas Fiscais Electrónicas estão em curso, desde esta Quarta-feira (8), prolongando-se até finais de Agosto corrente em todo o país.
Os encontros são promovidos pela Autoridade Tributária de Moçambique (AT), em parceria com a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), e visam criar condições apropriadas para a implementação do Decreto n.o 28/2000, de 10 de Outubro, sobre introdução de máquinas fiscais electrónicas no país.
A medida está a ser tomada por se ter revelado que as actuais mostram-se desajus- tadas ao actual contexto de modernidade tecnológica, não permitindo um controlo tributário efectivo do volume de vendas realizado pelos agentes económicos e consequente entrega do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) devido nas transmissões de bens e prestação de serviços.
Segundo a proposta de regulamento deste novo ins- trumento, o uso de máquinas fiscais e os respectivos procedimentos vão criar melhores mecanismos de controlo e fiscalização aos sujeitos pas- sivos do IVA e também aos do Imposto sobre Pessoas Colectivas (ISPC).
A factura é um documento comercial que, segundo os usos comerciais, deve ser emitida pelos agentes económicos nas transmissões de bens ou prestações de serviços quando efectuadas a crédito ou a prazo, constituindo um elemento fundamental da mecânica do IVA, pois, através dela, cada sujeito passivo pode conhecer o valor exacto do imposto de que é devedor ou credor pe- rante o Estado.
A proposta justifica o uso destes novos instrumentos apontando que as máquinas registadoras actualmente em uso e os talões de venda não conferem a adequada fiabilidade para a comprovação do volume de operações efectuadas e o consequente imposto a pagar, pelo facto de a fiscalização apoiar-se no rolo interno da máquina que, pelas suas características, “não conserva os dados pretendidos para confrontação”.
Avança indicando que há a necessidade de introduzir outros mecanismos compa- tíveis com a modernidade tecnológica, nomeadamente, as máquinas fiscais electróni- cas, cuja utilização já é prática internacional e regional, como são os casos do Brasil, Quénia, Tanzânia e Zimbabué.
O regulamento aplicar-se-á aos sujeitos passivos do IVA que se beneficiam da dispensa de emissão de facturas ou documentos equivalentes, obrigados a emitir talões de venda, bem como aos sujeitos passivos do ISPC que reúnam os requisitos estabelecidos no próprio regulamento.
A proposta do regulamento considera máquinas fiscais os equipamentos electrónicos de automatização comercial e fiscal com capacidade de emitir documentos e realizar controlos de natureza fiscal, referente à transmissão de bens e prestação de serviços, devidamente autorizados pela administração tributária.
A certificação e cessão do seu uso devem ser efectua- das pela Autoridade Tributária de Moçambique de modo a garantir a fiabilidade das máquinas, especificando-se no documento ora em debate três tipos de máquinas fiscais, nomeadamente, a máquina registadora fiscal e a impressora fiscal, vocacionadas para emissão de talões fiscais, com memória fiscal incorporada, para uso em ambientes de comércio a retalho, e o dispositivo de assinatura digital, para a emissão de facturas.
No que respeita à fiscalização, são propostos mecanismos que permitam um “controlo eficaz e eficiente” por parte da administração tributária, permitindo-se a esta ter acesso directo à informação armazenada na memória fiscal, para consulta dos dados com relevância fiscal, utilizando o seu próprio hardware e software, o do sujeito passivo ou de entidade terceira.
Refira-se, entretanto, que o regulamento sobre uso de máquinas fiscais electrónicas deverá ser aprovado pelo Conselho de Ministros após o seu enriquecimento em curso, desde esta Quarta-feira (8), segundo Rosário Fernandes, presidente da Autoridade Tributária de Moçambique.