A Resolução n.º 2_BR/CA/INCM/2026, de 13 de Março, aprovada pela Autoridade Reguladora das Comunicações (INCM) – que estabelece regras para o envio de mensagens SMS do tipo Application-to-Person (A2P), abrangendo mensagens promocionais, informativas e de autenticação – foi publicada na I Série do BR n.°103, a 3 de Junho último, produzindo efeitos jurídicos 60 dias após a sua publicação oficial.
A medida surge em resposta ao aumento do envio massivo e automatizado de mensagens publicitárias, através de números e entidades não autorizadas, particularmente com conteúdos relacionados com apostas, promoções e algumas vezes esquemas fraudulentos, que têm afectado os consumidores e comprometido a rastreabilidade das comunicações.
O principal objectivo da Resolução é reforçar a protecção da privacidade dos utilizadores e garantir maior controlo sobre as mensagens comerciais recebidas. Para o efeito, foram introduzidos mecanismos de consentimento do consumidor “opt-in” e “opt-out”.
O “opt-in” determina que as mensagens promocionais só podem ser enviadas a utilizadores que tenham expressado a sua autorização prévia para as receber. Por sua vez, o “opt-out” permite que qualquer utilizador que não queira receber as mensagens bloqueie, de forma simples e gratuita, a recepção de todas as mensagens promocionais, independentemente da sua origem.
A Resolução define ainda medidas de fiscalização e responsabilização, obrigando os operadores de telecomunicações a bloquear envios massivos e automatizados realizados de forma irregular, bem como a suspender números curtos utilizados em violação das regras estabelecidas. As entidades que não cumprirem o estabelecido ficam sujeitas a sanções administrativas, incluindo bloqueio de serviços e outros procedimentos previstos na legislação aplicavel.
Entre as principais vantagens da medida destacam-se a redução do “spam” e das mensagens fraudulentas, o fortalecimento da segurança e da confiança dos utilizadores nas redes de telecomunicações, a protecção dos consumidores contra publicidade não desejada e a melhoria da rastreabilidade das comunicações electrónicas.
Os operadores deverão implementar os mecanismos previstos e disponibilizar canais de adesão e bloqueio no prazo definido pelo INCM, garantindo a efectiva protecção dos utilizadores.