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Beira acolhe encontro sobre nova lei de Protecção Social

A Cidade da Beira acolhe amanhã, sexta-feira, 11 de Junho, um seminário de auscultação às instituições e organizações profissionais que congregam potenciais trabalhadores abrangidos pelo regime dos Trabalhadores por Conta Própria (TCP), no âmbito da nova Lei de Protecção Social.

O seminário de amanhã na Cidade da Beira faz parte de uma série de eventos da mesma natureza que o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) acaba de lançar, nomeadamente ante-ontem, terça-feira, 8 de Junho, na Cidade de Maputo. Numa primeira fase foram programados três encontros regionais, designadamente o primeiro na Cidade de Maputo – Sul (8 de Junho), o segundo na Cidade da Beira – Centro (11 de Junho) e o terceiro na Cidade de Nampula – Norte (15 de Junho).

Uma fonte envolvida no processo indicou ao nosso jornal que dentre os temas dominantes nesses encontros destaque vai para a divulgação e discussão com as referidas organizações e instituições a proposta das taxas de contribuição e as categorias dos trabalhadores a abranger. Segundo a mesma fonte, para além do grupo alvo, foram igualmente convidados representantes dos Ministérios das Finanças; da Cultura, Juventude e Desportos; da Indústria e Comercio; do Conselho Municipal, da Ordem dos Advogados de Moçambique, das Associações dos Trabalhadores do Sector Informal; dos Músicos Moçambicanos e da Associação dos Técnicos de Contas A assistência aos cidadãos em caso de incapacidade e na velhice é um direito fundamental consagrado na Constituição da República.

O Sistema de Segurança Social, instituído no País em 1989, visa garantir a subsistência material dos trabalhadores nos casos de doença, velhice, diminuição das capacidades para o trabalho e sobrevivência dos seus familiares em caso de morte do trabalhador. A contemplação dos trabalhadores por conta própria é uma inovação que figura da nova legislação sobre segurança social obrigatória, desde 2009, que abrange pessoa física que explora uma actividade económica, com carácter permanente ou temporário, sem colaboradores; e quem presta serviço de carácter individual a uma ou mais empresas mediante contrato de prestação de serviços.

O regime dos trabalhadores por conta própria a sua aplicação compreende as seguintes prestações: Na doença, o subsidio por doença e o subsídio por internamento hospitalar; Na maternidade, o subsidio por maternidade; Na invalidez, a pensão por invalidez; Na velhice, a pensão por velhice; E na morte, o subsidio por morte, o subsidio de funeral e a pensão de sobrevivência.

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