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Anulado julgamento do caso Madunana

Foi anulado na manhã de quinta-feira o julgamento do caso que envolve o Primeiro Secretário do Comité Distrital do Partido Frelimo em Marínguè, André Madunana.

André Madunana foi processado judicialmente por ter sido acusado de autor moral e material num caso de agressão física qualificada em Outubro do ano passado (em pleno período de campanha eleitoral), tendo como vitima o ofendido e queixoso Francisco Chenje, influente membro do Partido para Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD) no Distrito de Marínguè, mais concretamente no Povoado de Forquia.

 

O julgamento vinha decorrendo desde 21 de Janeiro passado, no Tribunal Judicial Distrital de Gorongosa. Essa terça-feira, 9 de Fevereiro de 2009, decorreu a última sessão e quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2009, o dia havia sido marcado para a apresentação da sentença, mas a Juíza Maria Mambo, que julgou o caso, apareceu a declarar nulo o julgamento. Ela alegou que o Tribunal Judicial Distrital de Gorongosa é incompetente (ou seja inferior) para julgar André Madunana, por este ser membro de uma Assembleia Provincial, transferindo o caso para a Cidade da Beira.

Madunana foi investido na Beira, no passado dia 5 de Janeiro, membro da Assembleia Provincial de Sofala. O seu caso pode ter sido o primeiro a envolver membros das assembleias provinciais recentemente empossados em Moçambique, que totalizam um universo de 812, dos quais 704 da Frelimo, 83 da Renamo, 24 do MDM e um do PDD.

No entanto, não está clara ainda a decisão da Juíza Maria Mambo de declarar nulidade do julgamento. Alguns juristas contactados pelo nosso jornal na Beira e Maputo afirmam que não encontram nenhum impedimento legal para o Tribunal Judicial Distrital de Gorongosa não julgar André Madunana pelo facto deste ser membro duma Assembleia Provincial.

O Juiz Presidente do Tribunal Judicial Provincial de Sofala, Hermenegildo Jone, contactado telefonicamente na quinta-feira à noite, também disse-nos ter verificado a lei e não encontrou nenhum impedimento legal para André Madunana não ser julgado pelo Tribunal Judicial Distrital de Gorongosa. Disse-nos que a nulidade do julgamento fora da iniciativa e decisão da própria Juíza Maria Mambo.

Explicou que tanto os Advogados quanto o Ministério Público estão investidos das mesmas prerrogativas para exigir a nulidade de julgamentos quando verificarem que o Tribunal è incompetente, mas neste caso foi a própria Juíza que viu isso. Um Advogado em Maputo disse ser estranho o facto de a Juíza ter se apercebido dessa incompetência justamente no dia da leitura da sentença, sugerindo que o Conselho Superior da Magistratura Moçambicana deve considerar este caso.

Pelo curso do julgamento, segundo constatamos na última sessão realizada esta terça-feira, havia evidências de que o Primeiro Secretário do Comité Distrital do Partido Frelimo em Marínguè, André Madunana, seria condenado.

Na edição da última quarta-feira, 10 de Fevereiro corrente, já havíamos levantado suspeitas sobre o desfecho deste julgamento; que alguns círculos de opinião consideraram um sério desafio à Juíza Maria Mambo, sobretudo pelo facto de a matéria dos factos apresentados terem se revelado desfavoráveis ao quadro superior do Partido no poder, com o agravante de que isso favoreceria um membro de partido da oposição.

A eventual condenação do Primeiro Secretário do Comité Distrital do Partido Frelimo em Marínguè também seria vista como reforço às opiniões populares, de observadores e partidários da oposição que continuam a defender que as últimas eleições Presidenciais, Legislativas e para as Assembleias Provinciais, que deram vitoria esmagadora a Frelimo e o seu cândidato Armando Guebuza, não foram Justas, Livres nem Transparentes.

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