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Abate sem licença de espécies em extinção com pena de prisão até oito anos

A reincidência ou exercício de actividades ilegais com uso de armas brancas e de fogo e casos de fogo posto que resultarem na destruição da floresta, mata ou arvoredo deverão passar a ser punidos com penas de prisão maior de dois a oito anos e/ou multa correspondente.

A mesma pena deverá, igualmente, ser aplicada contra práticas de artes de pesca proibidas por lei, particularmente, uso de explosivos e envenenamento, segundo estabelece a nova proposta de Lei das Áreas de Conservação em discussão para o seu enriquecimento e posterior depósito para aprovação pela Assembleia da República (AR).

Como penas acessórias, a futura lei estabelece a apropriação pelo Estado dos produtos florestais, faunísticos, pesqueiros e culturais, bem como a reversão a favor do Estado dos instrumentos utilizados na prática da infracção e ainda cessação da licença e cancelamento das autorizações emitidas em nome do infractor, suspensão do exercício das actividades causadoras da infracção e interdição de novas autorizações por um período de um ano.

Seiscentos salários mínimos

Por outro lado, a proposta de lei das florestas fixa em 20 a 600 salários a pena de multa por violação das disposições sobre o comércio internacional de espécies de fauna e floresta ameaçadas de extinção e, como circunstâncias agravantes na graduação de multas, o cometimento da infracção na área de conservação, no período de defeso e contra espécies de flora e fauna silvestres ameaçadas ou em extinção.

Aplica-se igualmente a mesma pena de multa agravada se o infractor for fiscal do Estado, fiscal ajuramentado, funcionário ou agente do Estado, polícia ou agente equiparado, se cometer a infracção em grupos organizados e utilizar instrumentos, técnicas e artes proibidas.

Fundamentando a nova proposta, o Governo explica que ela surge para se acabar com a dispersão de fontes de informação, competências e em alguns casos desarticulação nas acções que se pretendem garantidas nas áreas de conservação e em seu redor.

De referir que, no passado dia 24 de Novembro de 2011, houve, no Maputo, um encontro nacional de consulta da elaboração do ante-projecto da Lei das Áreas de Conservação que teve a participação de comunidades rurais das áreas de conservação, membros das organizações da sociedade civil de defesa do ambiente e representantes dos Ministérios do Turismo e da Acção Ambiental.

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