A partir do dia 25 de Maio inicia o recenseamento eleitoral de raiz. O mesmo irá decorrer em todos os distritos onde se localizam as 43 autarquias, com vista à realização das eleições autárquicas de 20 de Novembro próximo para a escolha dos presidentes dos municípios e das respectivas assembleias.
Quem pode recensear-se?
Podem recensear-se todos os cidadãos moçambicanos residentes nos 43 municípios e que, à data das eleições, tenham idade igual ou superior a 18 anos, independentemente de já possuírem um cartão de eleitor uma vez que se trata de um recenseamento de raiz. (Artigo 3 da Lei nº 5/2013)
O que é exigido durante o acto de recenseamento?
Durante a inscrição, ser-lhe-ão exigidos o nome completo, o sexo, a filiação (nome dos pais), a data e o local de nascimento, assim como o endereço completo da sua residência. (Número 1 do artigo 21 da Lei nº 5/2013)
Na falta do BI, que documento deve apresentar?
Caso o leitor não tenha o Bilhete de Identidade, poderá apresentar a carta de condução, o cartão de trabalho, o cartão de estudante, o cartão de identificação militar, a caderneta de desmobilização, ou qualquer outro documento que contenha uma fotografia actualizada, impressão digital ou assinatura e que seja geralmente usado para efeitos de identificação. (Número 3 do artigo 21 da Lei nº 5/2013)
Igualmente, se não possuir nenhum dos documentos acima mencionados, pode levar dois cidadãos inscritos no mesmo posto de recenseamento, desde que a sua idoneidade não possa ser contestada, ou apresentar a cédula pessoal, o boletim ou a certidão de nascimento. (Alínea c) do Número 3 do artigo 21 da Lei 5/2013)
E no fim, o que irá receber?
No fim do processo, para comprovar a sua inscrição, irá receber um cartão de eleitor, devidamente autenticado e no qual constam, obrigatoriamente: a fotografia, o número de inscrição, o seu nome completo, a data e o local de nascimento, o endereço completo da sua residência, a unidade geográfica de recenseamento, a sua assinatura ou impressão digital e o número e entidade emissora do Bilhete de Identidade ou passaporte. (Número 1 do Artigo 24 da Lei 5/2013)
E se perder o cartão de eleitor?
Em caso de perda ou furto do cartão de eleitor, deve comunicar o facto ao posto de recenseamento onde efectuou a inscrição, devendo este emitir um novo cartão com a indicação de que se trata de segunda via. (Número 2 do Artigo 24 da Lei 5/2013)
Onde se recensear?
O leitor deve inscrever-se no posto de recenseamento eleitoral mais próximo da sua residência habitual, pois o mesmo coincide com o local de funcionamento da assembleia de voto.
Incentive os seus vizinhos, familiares e amigos a recensearem- -se para exercerem, na urna, o seu dever. Apesar de o processo ter a duração de dois meses (25 de Maio – 25 de Julho), é aconselhável que o leitor se recenseie o mais cedo que puder.
Recensear é um direito consagrado na Constituição da República. Só com o cartão de eleitor é que poderá exercer o seu direito de votar e ou ser eleito.
E lembre-se: você pode ser um Cidadão Repórter, denunciando qualquer problema que presenciar no posto de recenseamento onde efectuar a sua inscrição, no seu bairro, distrito ou província.