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Pensões e indemnizações por acidente de trabalho serão revistas no país

A Comissão Consultiva do Trabalho (CCT), reunida esta Quarta-feira (22), na cidade de Maputo, no seu IV Encontro da I Sessão, aprovou a proposta do novo Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em Moçambique, a qual agora vai à aprovação definitiva no Conselho de Ministros.

Trata-se de uma das etapas do processo de regulamentação da Lei do Trabalho, Lei 23/2007, de 01 de Agosto, cujo regime estabelecerá novas modalidades e valores no capítulo das pensões e indemnizações pagas a trabalhadores acidentados ou que contraiam doenças profissionais, dado que as actuais são consideradas extremamente irrisórias e sem actualizações consentâneas com a situação ou necessidades dos beneficiários.

Moçambique está, até ao momento, a aplicar o regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais ultrapassado, isto é, ainda regido pelo Diploma Legislativo nº 1706, de 19 de Outubro de 1957, prejudicando assim a realidade actual para a cobertura de acidentes de trabalho e doenças profissionais que o desenvolvimento das relações jurídico-laborais apresenta.

Ainda na Quarta-feira, Maria Helena Taipo, Ministra do Trabalho e igualmente presidente da Sessão da CCT aprovou, também por consenso e por unanimidade, a proposta da criação do Observatório do Mercado de Trabalho em Moçambique, um órgão de consulta com uma natureza tripartida, que contará, nomeadamente, com representantes do Governo, Empregadores e Sindicatos.

O Observatório do Mercado de Trabalho será responsável pelo diagnóstico, análise e disponibilização de informações sobre o mercado de trabalho para o público, incluindo dados e informações para fins de investimentos no país, nomeadamente as oportunidades e os índices de empregabilidade, a disponibilidade da mão-de-obra, formação profissional, entre outras atribuições, que vão até à componente de análise sobre a procura e a oferta.

O terceiro documento aprovado na sessão desta Quarta-feira pela CCT, relaciona-se com a Contratação de Mão-de-Obra Estrangeira, cujo Regulamento estava em revisão ao nível deste fórum tripartido, envolvendo os Empregadores, Trabalhadores e o Governo, podendo, igualmente, ser submetido já ao Conselho de Ministros para a devida aprovação final. É uma revisão resultante da nova dinâmica do mercado laboral, tendo em conta a flexibilização que se pretende na contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira e as necessidades do país sem, contudo, representar um prejuízo à mão-de-obra local.

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