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TTA SARL terá de sanar “irregularidades” dentro de 30 dias

A transportadora privada aérea moçambicana TTA deverá corrigir três aspectos fundamentais para garantir a renovação da licença precária que usa desde o dia 14 de Fevereiro de 2010 para explorar a estratégica rota Maputo/Joanesburgo e vice-versa, até este domingo usada exclusivamente pelas companhias de bandeira de Moçambique e da África do Sul, respectivamente a LAM e a SAA.

O Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM) avisa em comunicado emitido no Dia dos Namorados que, se até ao dia 14 de Março de 2010 a TTA SARL não sanar as irregularidades operacionais detectadas pela autoridade aeronáutica, “a companhia deixará automaticamente de operar nesta rota”.

Entre as aludidas irregularidades o IACM destaca:

a) Assegurar a intransmissibilidade dos direitos de operação desta rota, detidos pela TTA SARL para qualquer outra companhia, em cumprimento do estabelecido no artigo 39 da Lei da Aviação Civil de 28 de Setembro de 2009 e o Artigo 39 do Decreto Número 39/ 98, de 26 de Agosto, sobre o Regulamento do Exercício das actividades de Transporte Aéreo Público.

b) Criar condições para que independentemente das “metamorfoses jurídicas” por que a TTA SARL possa passar, opere nesta rota, sem o desaparecimento da marca nacional, facto que implica que as aeronaves a usar na operação ostentem a bandeira nacional e os logótipos da empresa que detém os direitos de exploração.

c) Passar a usar o indicativo de chamada da companhia licenciada para operar a rota e identificar claramente a operadora da rota nos bilhetes a serem vendidos aos passageiros. Aparentemente, o pomo da discórdia entre a Autoridade Aeronáutica e a TTA reside no facto de esta estar a usar aeronaves da transportadora sul-africana Airlink e de bandeira da África do Sul e as passagens estarem a ser emitidas com códigos da terra do Rand e não de Moçambique, retirando, deste modo, qualquer indício de se tratar de uma firma moçambicana a explorar a fabulosa rota.

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