A imperiosidade de o Governo uniformizar os procedimentos na tramitação de documentos de cobrança para maior controlo da dívida, respectiva cobrança e responsabilização dos intervenientes, bem como especificar valores da rubrica sobre alienação de bens do Estado constituem a tónica principal da chamada de atenção do Tribunal Administrativo (TA) ao Executivo, no seu parecer relativo à Conta Geral do Estado de 2010.
O tribunal chama igualmente à atenção do Governo para a necessidade de adoptar mecanismos necessários com vista a autuar, citar ou notificar os transgressores e decidir em tempo útil sobre as respectivas reclamações nos termos do estabelecido nos diplomas legais relativos às transgressões e às execuções fiscais.
Estas observações constam do parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado de 2010 submetida para apreciação e aprovação pela Assembleia da República (AR) durante a sua presente primeira sessão ordinária de 2012 do Parlamento a decorrer no Maputo até Maio próximo e com 24 pontos agendados, dos quais a apresenção, esta quarta e quinta-feira, da Informação Anual do Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, seguida de debate pelos deputados.
O parecer indica ter o TA constatado a ausência de um procedimento uniforme e formal para a tramitação e cobrança coerciva das certidões de relaxe emitidas pelas direcções de áreas fiscais, informação insuficiente na Conta Geral do Estado sobre a situação contabilística e financeira das instituições com autonomia administrativa e financeira, nomeadamente, fundos, institutos e empresas públicas.
Afirma ter igualmente notado um deficiente sistema de arquivo nas instituições auditadas, para além da não observância de normas de funcionamento e procedimentos contabilísticos e ainda ausência de regulamentação de adiantamentos de fundos por conta de operações de tesouraria, para além de no inventário do Estado notar-se a ausência de incorporação de dados sobre obras ou reparações, abates, desvalorizações, reavaliações e reintegrações.