Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Trabalhadores passam a receber menos

Trabalhadores com soldos mensais superiores a 16 salários mínimos nacionais passaram, desde Maio de 2010, a receber as suas indemnizações em caso de rescisão litigiosa de contratos apenas o correspondente a três dias de trabalho em cada ano de efectividade, contra os anteriores três anos de indemnização por cada ano de trabalho.

A medida passou a ser efectiva desde Maio passado, altura em que a nova Lei do Trabalho completou 30 meses de aplicação em Moçambique, segundo Joaquim Siuta, inspector-geral do Ministério do Trabalho, ajuntando que para os trabalhadores que recebem entre 11 a 16 salários mínimos nacionais passarão dentro dos próximos cinco anos contados a partir de 2007 a beneficiar, nos cálculos das suas indemnizações, de 15 dias por ano de serviço.

O último grupo é de assalariados com vencimentos a variarem de oito a 10 salários mínimos nacionais que receberão as suas indemnizações correspondentes a 15 dias/ ano de serviço, isto quando passarem 10 anos da vigência da nova Lei do Trabalho também calculadas com base no ano de 2007, de acordo ainda com Siuta, falando esta segunda- feira à Imprensa.

Multas

Ainda no encontro com a Imprensa, o inspector-geral do Ministério do Trabalho revelou que a sua instituição irá aplicar multas a 44 empresas e serviços surpreendidos no passado dia 25 de Junho, feriado nacional, a laborar, em fragrante violação à Lei do Trabalho.

No total foram obrigados a trabalhar cerca de 200 assalariados de todo o país “surpreendidos pela inspecção do Ministério do Trabalho a trabalhar por terem sido obrigados pelos seus patrões a se apresentarem nos seus postos de trabalho, apesar de ser dia nacional”, referiu Siuta. As empresas reincidentes terão multas agravadas calculadas com base nos 16 salários mínimos nacionais.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!