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Swazilândia: moçambicano multado por tráfico de moeda

Um Tribunal da Swazilândia aplicou uma multa no valor de 50 mil emalangeni (cerca de sete mil dólares) ao comerciante moçambicano Akel Mohammed, por tráfico de moeda. Mohammed foi detido em Janeiro 2010 no Aeroporto Internacional de Matsapa, depois de ter sido surpreendido na posse de uma soma equivalente a pouco mais de 4,5 milhões emalangeni (cerca de 661 mil dólares) não declarados.

 

 

Este comerciante, a semelhança de Momed Ayoob, seguia com destino a Dubai, capital económica dos Emiratos Árabes Unidos, país do Médio Oriente. Na altura da sua detenção no aeroporto, o comerciante, que escondeu ardilosamente o dinheiro no interior das roupas árabes que envergava, foi indiciado de violação da lei fiscal e aduaneira, bem como pelo transporte de elevadas somas não declarados.

Antes do julgamento, o juiz presidente do tribunal, Nkululeko Hlophe Hlophe, disse estar ciente de que não deveria aplicar uma sentença acometido por um sentimento de fúria, mas sim por um sentimento de clemência e concomitante com o castigo pelo crime cometido.

“Não devo ser muito duro, mas também não posso ser demasiado suave”, disse Hlophe, acrescentando que o seu dever é fazer cumprir a lei de uma forma rigorosa e destemida. O magistrado disse igualmente que o caso de Mohammed é semelhante àquele que envolveu Ayoob, outro comerciante moçambicano também detido recentemente na Swazilândia na posse de valores de uma soma equivalente a cerca de 18 milhões de emalangeni (cerca de 2,6 milhões de dólares).

“Muito embora esteja ainda por concluir, é sobejamente sabido que há um outro caso pendente no tribunal envolvendo um homem na posse de pouco mais de 18 milhões de emalangeni em dinheiro vivo”, disse o magistrado.

Justice Hlope reafirmou a necessidade de sublinhar que Mohammed é outro cidadão moçambicano, e que seguia com destino ao Dubai. O magistrado lamenta a semelhança de circunstâncias em que os crimes envolvendo Ayoob e Mohammed, aspecto que levanta fortes suspeitas de existência de um sindicato operando no país e Swazilândia rumo ao Dubai.

Todavia, Hlophe tomou em consideração o facto de Mohammed ser ainda muito jovem com muito futuro pela frente, daí que a pena aplicada deve ser correctiva. “Também tomei em consideração o facto de seres pai de duas crianças que dependem unicamente de ti e o facto de ser o seu primeiro crime do género”, disse Hlophe. Mohammed foi multado a pagar 100 mil emalangeni (cerca de 15 mil dólares) ou então a cumprir dois anos de prisão.

Porém, metade da pena foi suspensa por um período de três anos na condição de voltar não cometer o mesmo crime ou qualquer violação da Lei Cambial de 1975, estabelecida pelo Concelho Superior do Rei. Desta feita, todo o valor encontrado na posse do comerciante reverte-se, segundo o magistrado, reverte a favor do Estado.

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