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STAE em marcha contra o tempo

No dia 28 de Setembro, dia em que se conheceu os acórdãos do Conselho Constitucional (CC) sobre as reclamações dos partidos políticos, o STAE tinha apenas 30 dias para imprimir os boletins de voto para as eleições legislativas e provinciais. O calendário eleitoral mostra que o STAE precisava de 35 dias para assegurar a logística eleitoral.

Enquanto se esperava pelo acórdão do CC, o STAE mandou imprimir os boletins de voto para as eleições presidenciais mas não avançou para a impressão dos boletins das eleições legislativas e provinciais porque haviam sido reclamadas. O director-geral do STAE, Felisberto Naife, em entrevista ao boletim, assegurou que os demais materiais de trabalho da assembleia de voto “já estão aprovisionados e a entrega pelos fornecedores está sendo feita”.

O STAE esperava ter as datas em que os boletins de voto serão entregues pelos fornecedores sul-africanos e, daí, as datas da distribuição pelas provincias, distritos, postos administrativos, localidades e, finalmente, às assembleias de voto mas até ao fecho deste artigo tal calendário não estava disponível. Mesmo trabalhando com o cenário razoável de 35 dias para a preparação da logística e com disponibilização estraordinária de meios aéreos, muitas pessoas ficaram sem votar nas eleições gerais de 2004, por chegada tardia do material.

Recentemente, na actualização do recenseamento eleitoral, muitas pessoas ficaram por recensear por deficiente e tardia entrega do material de recenseamento. É que perante um calendário tão apertado, os problemas de distribuição são transferidos, em cascata, dos níveis central e provincial para os níveis distrital, posto administrativo e localidade que têm poucos meios de trabalho.

O STAE assegura que a distribuição vai começar do norte do país mas, mesmo assim, os maiores círculos eleitorais, nomeadamente Nampula e Zambézia serão os mais afectados por terem um território muito extenso. A produção dos cadernos de recenseamento foi descentralizada para as províncias. Isto é uma melhoria, pois permite que eventuais erros na base de dados sejam localmente sanados, através dos chamados Centros de Processamento de Dados (CPD).

No passado, os cadernos eleitorais tiveram problemas e impediram que muitas pessoas exercessem o seu direito de votar. A actualização deste ano trouve melhorias sobretudo em relação às pessoas que queriam obter a segunda via do cartão de eleitor. É que como o recenseamento é digital, há uma base de dados no próprio posto de recenseamento que possibilita a confirmação dos dados do eleitor e posterior impressão da segunda via do cartão, sem realização dum novo registo.

Mesmo com estas melhorias, os cadernos eleitorais poderão ter problemas sobretudo com as transferências e mortes. É que esta limpeza não foi feita e isto implica que o número de eleitores por cada caderno eleitoral está inflacionado pelas transferências e mortes. Alguns cadernos eleitorais terão menos de 100 eleitores. É que na actualização do recenseamento de 2009, houve postos de recenseamento eleitoral que tendo terminado o trabalho na sua área de influência foram transformados em brigadas móveis para abarcar outras áreas de influência sem posto de recenseamento eleitoral. Muitas destas áreas correspondem a zonas com poucas familias mas, por causa da distância que as separa dos locais onde funcionava o posto de recenseamento eleitoral, tinha que se abrir um novo caderno.

O STAE publicou a lista das assembleias de voto, indicando a província, distrito/cidade, posto administrativo, localidade e local mas, contrariando o artigo 41 (2) da lei 7/2007, não incluiu os respectivos códigos. A informação sobre os códigos das assembleias de voto é importante para acções de contagem paralela. O STAE diz que a CNE é que toma a decisão sobre que informação deve ser tornada pública mas a CNE, na pessoa do porta-voz, diz que “esta é uma informação técnica e, por isso, da competência exclusiva do STAE”, disse Bucuane em entrevista ao Boletim.

No fim das eleições de 2004, as missões de observação eleitoral e sociedade civil recomendaram aos órgãos eleitorais a divisão dos cadernos eleitorais de 1000 eleitores para 500 eleitores. Estas preocupações subiram com o aumento do número de eleições de dois para três. Mas o STAE manteve os cadernos de 1000 eleitores porque “com o aumento do número de eleições, a realizar-se simultaneamente, a divisão dos cadernos eleitorais iam significar duplicar o actual número de mesas de voto e do número de pessoal, o que seria incomportável financeiramente”, Naife.

No entanto, o STAE diz ter estudado formas de assegurar celeridade no processo de votação, por exemplo, aumentou o número dos membros da mesa de 5 para 7, sendo que, durante a votação, o quarto escrutinador vai ajudar o eleitor a identificar a sua assembleia de voto, com base no número do caderno eleitoral e o terceiro escrutinador vai ajudar o eleitor a identificar o seu número de ordem de inscrição e orientar a entrada do eleitor na assembleia de voto.

Isto implica que para além dos cadernos eleitorais, haverá as listas que indicam o nome do eleitor e número de ordem que serão usados pelos terceiro e quarto escrutinadores para a identificação dos eleitores, assembleias de voto e respectivos número de ordem. Assim, à chegada à mesa de assembleia de voto, o eleitor já conhece e anuncia o seu número de ordem aos membros da mesa, para facilitar a sua identificação no caderno eleitoral. Tanto a votação como o apuramento iniciam pelas eleiçoes presidenciais. Uma outra inovação no manual de assembleias de voto é a inclusão dum capítulo sobre ilícitos eleitorais e dum código de conduta dos membros de mesa de voto (MMV).

A inutilização de boletins de voto é indicada como exemplo de ilícito eleitoral. Isto responde às denúncias feitas pela comunicação social sobretudo na segunda volta de Nacala de que há membros de assembleias de voto que inutilizam votos dos partidos e candidatos da oposição.

Os ilícitos eleitorais incluem a introdução de boletins de voto na urna e desvio de boletins de voto. Isto visa responsabilizar as pessoas envolvidas em actos similares aos verificados em Changara nas gerais de 2004. O código de conduta diz claramente que os MMV são responsáveis individualmente pelos actos da natureza criminal que cometam durante o processo de votação e apuramento eleitoral, artigo 5 (3).

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