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STAE conclui formação de formadores

O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) em Sofala encerrou na quarta-feira, na cidade da Beira, o curso de Formação de 205 candidatos a formadores dos membros de mesas de voto a nível desta província do Centro de Moçambique.

Os 186 formadores efectivos que foram seleccionados neste curso tem a missão de formar, a partir do próximo dia três de Outubro próximo, 7.388 membros das mesas de voto, dos quais 6.719 serão efectivos e trabalharão em toda Sofala, durante o escrutínio de 28 de Outubro. O Director do STAE em Sofala, Celso Sousa, reiterou, no acto de encerramento deste curso, que os formadores têm a grande responsabilidade de transmitir tudo o que aprenderam, para que os membros das assembleias de voto trabalhem como mandam as normas.

“Não se esqueçam de lhes dizer que a responsabilidade é individual e eles tem de ter respeito para com os eleitores. Estes podem até estar com fúria quando, por exemplo, ficam muito tempo nas filas a espera da sua vez de votar. É preciso que isto fique claro”, disse Celso Sousa.

Com efeito, o ilícito eleitoral é punível nos termos da legislação eleitoral vigente, dai que todos aqueles que, por exemplo, impedirem qualquer eleitor de votar, permitir que alguém vote mais do que uma vez, persuadir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato, ou mesmo inutilizar os boletins de voto ou votos dos eleitores, são punidos nos termos deste mesmo instrumento normativo.

De acordo com Sousa, há ainda necessidade premente de os membros das mesas de voto evitarem conflitos com delegados de candidatura e observadores eleitorais, frisando que o presidente da mesa e seus elementos é que são as pessoas indicadas para orientar todo o processo na mesa, cabendo a eles a decisão de qualquer situação que ocorra aquele a nível, sem intervenção opinativa de mais ninguém.

Na ocasião, ele apelou vigorosamente ao cumprimento da hora de abertura das urnas e a rapidez e eficiência na contagem dos votos, para se evitar o prolongamento do acto eleitoral.

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