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Sequestradores condenados a 16 anos de prisão maior

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo condenou esta segunda-feira (28) os réus Arsénio Chitsotso, Albino Primeiro, Bendene Chissano, tratado por “Angolano” nos meandros do crime, Joaquim Chitsotso, Luís Carlos Manuel da Silva e Luís Chitsotso a 16 anos de prisão maior, cada um, por ter sido provado que são culpados pelos cinco casos de sequestros. Os co-réus foram ainda condenados ao máximo do imposto de Justiça.

Entretanto, na sentença lida pelo Juiz Adérito Malhope, da 10ª Secção daquele tribunal, os co-réus Dominique Mendes e Hélder Naiene foram ilibados e restituídos à liberdade por falta de provas do seu envolvimento nos crimes em alusão. Joaquim Chitsotso e Luís Chitsotso, para além de serem da mesma família, são agentes da Polícia da Polícia de Moçambique (PRM).

O Juiz da causa, Adérito Malhope, disse na leitura da sentença que o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, 10ª Secção, julgando procedente, porque aprova e, em parte, adopta a acusação do Ministério Público, “condena cada um dos co-réus destes autos, a pena única de 16 anos de prisão maior.”

Bendene Chissano vai ainda condenado na pena de 12 anos de multa a razão de 30 meticais por dia. “Condena-se ainda, solidariamente, Bendene Chissano e Luís Carlos Manuel da Silva a indemnizarem cada uma das vítimas Jignissa, Abdul Latife e Momed Yacub pelos crimes de cárcere privado no valor de três milhões de meticais pelos danos morais e materiais causados, atendo ao disposto no artigo 34 do Código do Processo Penal 483 do Código Civil”.

Aos réus condenados, Adérito Malhope apelou para que se conformem com as penas aplicadas, pese embora tenham a prerrogativa de recorrerem. “Os que estiverem a cumprirem a pena aproveitem esse tempo para reflectirem nos valores sócioculturais e éticos de tal forma que cumprida a pena voltem à sociedade preparados para darem o vosso contributo para o desenvolvimento e crescimento da sociedade”.

Aos réus não condenados, Adérito Malhope disse que em nenhum momento foi dito na sentença que eles não cometeram crimes. “Nós dissemos que não encontramos provas (…) dos crimes de que foram pronunciados”. Por isso, o apelo foi de que a absolvição seja correspondida pelo comportamento digno dos réus ora restituídos à liberdade, pois, caso contrário, da próxima vez podem ser condenados.

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