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Regime excepcional: Moçambique perde 30 milhões USD da dívida tributária

Moçambique vai perder cerca de 30 milhões de dólares da dívida tributária, um valor correspondente a multas, juros, entre outros aditivos ao imposto.

Esta situação resulta da implementação do regime excepcional de regularização da dívida tributária, aprovada pela Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano a 2 de Dezembro último, que prevê amnistia de todos aditivos ao imposto.

Assim, segundo a Autoridade Tributária de Moçambique (AT), os cofres do Estado poderão recuperar cerca de 62 milhões de dólares do saldo da dívida tributária, contra um nível potenciado de reembolso de 92 milhões de dólares.

O saldo da carteira da dívida tributária, ou seja, o valor que pessoas singulares e colectivas devem ao Estado a título de impostos, multas, juros de mora e outros acréscimos legais situa-se em cerca de 3,8 biliões de meticais (105 milhões dólares).

De acordo com a AT, o plano de amortização da dívida pública está em processo de execução, nos moldes aprovados pela AR. O regime excepcional visa amnistiar multas e juros decorrentes de dívidas tributárias e que se encontrem em execução fiscal, de forma a encorajar o pagamento da parte principal da dívida, no caso vertente o imposto.

Aquando da aprovação da proposta de lei do regime excepcional de regularização das dívidas tributárias, o Ministro das Finanças, Manuel Chang, disse que, com esta medida, o Governo espera cobrar dívidas do imposto que de outro modo tornar-se-iam de difícil cobrança e com o risco de prescrição.

A ideia é evitar a cobrança coerciva das dívidas e acabar com o descaso dos contribuintes que deixam de cumprir com as suas obrigações fiscais a espera da ocorrência de uma eventual extinção total da dívida tributária por prescrição.

Neste momento, mais de 169 mil processos estão em fase de tramitação em 24 unidades de cobrança coerciva designadas por juízos de execuções fiscais. Contudo, a sua maioria está em risco de prescrição. A lei prevê um período de dez anos para a prescrição das dívidas tributárias.

O objectivo fulcral da lei é criar um instrumento que traga vantagens para o fisco e para o contribuinte, conferindo à administração fiscal a possibilidade de recuperar créditos, maximizando, desta feita, a erradicação de receitas devidas.

Por outro lado, permite aos contribuintes pagarem as suas dívidas de forma mais suave, descongestionando os juízos fiscais.

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