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Reduzem progressões e promoções no Aparelho do Estado

A realização de progressões, promoções e mudanças de carreiras no Aparelho do Estado em Moçambique reduziu em 2010, em relação ao ano 2009.

Segundo dados do Ministério da Função Pública a que a AIM teve acesso, no ano passado foram realizadas 35.752 promoções, progressões e mudanças de carreira, contra as 46.654 registadas em 2009.

Nesse ano (2009), o país registou a maior realização dos últimos três anos (2006-2008). De acordo com os dados do MFP, da realização de 2010, 13.480 são promoções, 11.822 progressões e 10.450 mudanças de carreira. A maior parte destas realizações ocorreu nas províncias e não ao nível central.

As causas para a redução da realização das promoções, progressões e mudanças de carreira na ordem de 10.902 não são explicadas pelo MFP, mas sabe-se que persistem problemas de planificação destas actividades nas instituições públicas.

Por outro lado, há sempre a desculpa de falta de cabimento orçamental para realizar estas actividades. Existem muitas instituições que não realizam promoções e progressões há muito tempo e que os processos de integração dos funcionários contratados no Aparelho do Estado não ocorrem como o previsto no Estatuto Geral do Funcionário e Agente do Estado.

Assim, há muitos funcionários que há mais de 10 anos continuam nas mesmas categorias e carreiras, o que tem impacto na motivação dos mesmos para prestação de serviços.

Face a estas situações, o MFP reitera que prossegue com acções de sensibilização no Aparelho do Estado visando assegurar que os sectores, no processo de planificação do Plano Económico e Social, projectem actividades relativas às promoções e progressões, em função dos lugares vagos nos quadros de pessoal e limites orçamentais.

Assim, o MFP recomenda “fortemente” que seja observado com rigor o preenchimento dos quadros de pessoal. Para este ano, o Governo prevê alocar 1.110 milhões de meticais a admissão de novos agentes e funcionários do Estado e para a realização de promoções e progressões na carreira.

As promoções e progressões constituem direitos fundamentais dos funcionários do Estado, consagrados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

Estas actividades encontram fundamento na Reforma do Sector Público, que estabelece como prioridade a profissionalização da função pública para garantir melhor prestação de serviços ao público.

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