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Recursos naturais: falta de BI’s e bancos condicionam acesso a taxa de “20 por cento”

A falta de documentos como o Bilhete de Identidade (BI) e de bancos, sobretudo nas zonas rurais, condicionam o acesso a taxa de 20 por cento atribuída as comunidades pela exploração dos recursos naturais em Moçambique.

Esta informação foi avançada pelo Director Nacional de Terras e Florestas, Dinis Lissave, durante a IV Conferencia Nacional sobre Maneio Comunitário de Recursos Naturais, realizada semana passada, na cidade de Maputo.

De acordo com o regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, 20 por cento de qualquer taxa de exploração florestal ou faunística destina-se as comunidades locais da área onde os recursos foram extraídos.

Neste contexto, foi estabelecido que as comunidades deveriam abrir uma conta bancária para a canalização dos recursos.

Entretanto, este mecanismo de canalização de “20 por cento” às comunidades tem se mostrado, até certo ponto, ineficaz e atrasa o usufruto dos recursos resultantes da exploração dos recursos naturais.

Tal deriva, por um lado, do facto de a rede bancária não cobrir grande parte do país e, por outro, devido a falta do BI por parte da maioria dos membros das

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