O recrudescimento dos casos de violação sexual de menores e mulheres está a preocupar as autoridades policiais moçambicanas.
De acordo com o porta-voz do Comando Geral da Polícia moçambicana (PRM), Pedro Cossa, as autoridades registam cinco casos de violação por semana, um número que pode não representar a realidade visto que muitos casos não chegam ao conhecimento destas entidades.
De salientar que em Moçambique está quase enraizada a prática de a família da pessoa violada chegar a um acordo com o violador, que consiste no pagamento de valores monetários, que chegam a ser irrisórios.
A província da Zambézia é a que mais preocupa a PRM pelo facto de contribuir com dois ou mais casos por semana.
“Este é o crime que mais preocupa a PRM neste momento. A Zambézia preocupa mais porque comparticipa com dois a três casos por semana. Este é um fenómeno muito mau, que deve ser estancado o quanto antes”, defendeu.
Face a esta situação, a polícia defende que devem ser aplicadas penas duras aos violadores de menores.
“Os tribunais devem tomar medidas mais exemplares para desencorajar estes actos porque esta é uma semente má que estamos a ver crescer no nosso país”, considerou.
Cossa, falando hoje, em Maputo, no habitual briefing semanal com a imprensa para dar o ponto de situação sobre a situação criminal no país, revelou que ao longo da semana passada a polícia registou quatro casos de violação sexual, dos quais dois são contra menores de cinco anos, um contra uma mulher cuja idade não foi identificada e outro contra uma idosa de 92 anos.
De salientar que este último caso, da idosa de 92 anos, trata-se de um filho que agrediu a mãe e depois a violou sexualmente. O caso dê-se na Matola, segundo fez saber Pedro Cossa.
“Um homem de 56 anos violou uma criança menor de 5 anos. O acto ocorreu no dia 8 de Junho, no bairro Ferroviário. No dia 5, na Matola, um cidadão de 32 anos violou uma menor de dois anos. Esta situação preocupa-nos muito”, referiu.
De salientar que os casos de violação de menores são, muitas vezes, perpetradas por pessoas próximas, que têm o dever de protegê-las. Para o crime de violação praticado sobre mulher menor de 12 anos a pena aplicável é de 8 a 12 anos.
As penas são substituídas pelas imediatamente superiores quando o agente do crime é: ascendente da ofendida (pai ou avô), irmão da pessoa ofendida, tutor, curador ou mestre do ofendido, encarregado ou guarda da sua educação, professor, transmissor de afecção sifilítica ou venérea à pessoa ofendida.