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Provincia de Maputo: Tribunal condena autores de desvio de fundos de Estado

O Tribunal Judicial da Província de Maputo, sul de Moçambique, condenou 16 dos 35 reus submetidos a julgamento por crimes de desvio de fundos do Estado, estimados em cerca de 2.8 milhões de Meticais.

Segundo a sentença lida, Terça-feira, pela juíza da 6ª secção daquele Tribunal, Maria Manuela Oliveira, dois dos réus considerados mentores do desfalque foram condenados a penas máximas, segundo recomendações do Ministério Público.

Trata-se de Mário Tique e Ermelinda Barros, da Direcção Provincial do Plano e Finança, que deverão cumprir 21 e 12 anos de prisão, respectivamente.

O caso foi despoletado nos finais do ano 2006, quando foi descoberto o roubo de mais de 2.8 milhões de meticais das direcções provinciais da Educação e Cultura, Mulher e Acção Social e Saúde, através de diferentes esquemas de “saque”, mas quase sempre em conexão com algum pessoal do Plano e Finanças, da província do Maputo.

No total foram 35 réus julgados, sendo que 16 destes foram condenados por ter sido provado o seu envolvimento no caso e os restantes 19 ilibados.

Para além das penas de prisão efectiva, segundo escreve hoje o jornal “Noticias”, o réuTique deverá também pagar 856 mil meticais, enquanto Barros deverá pagar 88.800 meticais. Também tiveram penas elevadas as co-rés Clara Nhabanga e Celeste Boca, que vão cumprir 16 anos de prisão e ao pagamento de 86 e 46 mil meticais, respectivamente.

Ao co-réu Noé Mathé, ex-assessor de imprensa da Ministra da Mulher e Acção Social, então director provincial do sector foi lhe aplicada a pena de 8 anos e 6 meses de prisão e a restituição de 20.325 meticais.

O tribunal condenou ainda Alberto Nhama Mabore, Isac Mugabe e Américo Menete a 12 anos de prisão. Aos réus Lizia Mhlope, Bernardo Joana e Mário Chaguala coube o castigo de 9 anos de prisão, a cada um.

Para Cristiano Edgar Rafael, Lizete Cármen Ouana, Isaías Cuamba e Moisés Malate, coube a pena de 8 anos, todos com o dever de restituir quantias acima de 20 mil meticais. A pena mínima da sentença foi aplicada a Fernando Bendzane, que vai cumprir 3 anos e 10 meses.

A juíza da 6ª secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, Maria Manuela Oliveira, que julgou o processo 27/2007, disse que a sentença marca o fim do caso e as penas aplicadas foram de acordo com a Lei que pretende evitar a ocorrência de casos de género.

Acrescentou que o tribunal deu como provado o envolvimento dos acusados no desvio do dinheiro, daí a decisão de condenar os 16 réus e absolver os restantes 19 co-réus.

O mesmo tribunal condenou os réus a restituírem o dinheiro roubado, ao pagamento do máximo de impostos e a privação do exercício de qualquer actividade no Estado.

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