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Polícia condenado a seis meses de prisão convertidos em multa

Um agente da Polícia da República de Moçambique, em Manica, que responde pelo nome de Osvaldo Macamo, foi, Sexta-feira última, condenado pelo Tribunal da Cidade de Chimoio, a uma pena de prisão de seis meses, por furto de dinheiro numa conta bancária, no Millenium Bim, da qual é titular Osvaldo Sande. A pena foi convertida em multa.

Osvaldo Macamo desviou 44 mil meticais de uma conta alheia, usando também um cartão alheio, cujo legítimo titular é Osvaldo Sande. O levantamento foi feito sistematicamente nas caixas automáticas de pagamento, em Chimoio.

O cartão foi-lhe atribuído por um funcionário de Millenium Bim, naquela cidade, de nome Carlos Lewane, depois de os dois cidadãos, com mesmo nome, terem solicitado a emissão de outros cartões a seu favor, em regime de renovação.

O cartão de Osvaldo Sande acabou por cair nas mãos de Osvaldo Macamo, o agente policial, que no lugar de de devolvé-lo ao BIM, mesmo sabendo que não era o titular, foi levantando valores da conta de Osvaldo Sande.

Além desta medida, o colecto de magistrados dirigido pela juíza Sandra Emílio, decidiu, ainda, condená-lo à uma indemnização, no valor de cinquenta mil meticais, a favor da vítima.

Osvaldo Macamo e Crlos Lewane eram co-réus, nos processos judiciais conexos, nºs 1303/2011 A e 259/2012, promovidos por Carlos Lewane, funcionário daquele banco, que depois de ter identificado o cliente desonesto, também intentou uma acção judicial contra este.

O tribunal concluiu ter ocorrido um crime de furto, por meio de sistema mecânico, que não exigisse empreendimento de muita força. Enquanto isso, Carlos Lewane, foi absolvido.

Observou-se ter ocorrido, do seu lado, uma situação de negligência, ao não confrontar os dados constantes dos expedientes relativos à emissão de novos cartões, a estes dois cidadãos, clientes da instituição bancária em referência.

O tribunal fundamentou que a absolvição do réu Carlos Lewane centra-se no facto de não existirem elementos, no código penal, que determinem punição em actos que tenham acontecido nestes moldes.

Em sede de julgamento, cuja fase final de produção de provas teve lugar, Quarta-feira da semana passada, o réu Carlos Lewane disse ter agido de forma negligente , ao entregar o cartão de Osvaldo Sande, ao Osvaldo Macamo.

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