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Pirataria continua a minar o trabalho dos músicos em Nampula

Na província de Nampula, a pirataria tem minado o processo da promoção das obras artísticas, para além de impedir o crescimento dos músicos. O uso de discos de videografia e fonografia contrafeitos é prática reiterada nas comunidades daquela parcela do país, facto que leva aos fazedores daquela arte a acusar algumas instituições estatais, vocacionadas na área do combate àquele mal, de violar os direitos do autor naquela cidade nortenha.

A conclusão que se chega é de que esta situação origina a desgraça dos artistas, uma vez que os impede de ter acesso ao fruto dos seus respectivos trabalhos e na propagação da arte musical, com vista a contribuir no desenvolvimento cultural do país, para além de não usufruir o reembolso de algum valor para sustentabilidade da sua família.

De acordo com Izaq Sebastião, delegado substituto Provincial Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) em Nampula, algum trabalho está a ser feito por aquela instituição, no sentido de reduzir a propagação da pirataria naquela província.

Izaq explicou ainda que, no ano passado (2013), o INAE, em parceria com a Polícia Municipal da cidade de Nampula e Instituto Nacional de Audiovisual e Cinema (INAC), levou a cabo uma operação de patrulha a nível da urbe, que tinha por objectivo a recolha de electrodomésticos usados para a reprodução das músicas por vias ilegais, facto que resultou na apreensão de seis computadores completos e 4300 discos de videografia e fonografia em conteúdo falsificados.

Os discos foram destruídos e outro material foi encaminhado à Procuradoria Provincial de Nampula. Reagindo a situação, a Associação de Músicos Moçambicanos (AMMO) em Nampula, liderado por Benjamim Izaq Timóteo Albino, que assume o cargo de secretário interino naquela capital nortenha do país, louvou o trabalho feito por instituições ligadas ao combate àquele fenómeno.

Na opinião dos músicos, após a apreensão e destruição dos discos, o governo deveria remunerar os praticantes daquela arte em 75 porcento do valor multado aos violadores da norma, como forma de reconhecer e valorizar o autor da arte destruída.

Por outro lado, os músicos sustentam que a possível resolução deste problema requer o cumprimento do dispositivo legal, conforme rege o capítulo I, artigo 2 do segundo suplemento do Boletim da República, publicado a 11 de Setembro de 2001, que estabelece a obrigatoriedade da colocação do selo nos fonogramas produzidos no país ou importados, desde que se destinem à distribuição no território da República de Moçambique, para fins comerciais, distribuição gratuita, entre outros objectivos.

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