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PGR autuou 619 casos de corrupção e desvio de fundos

A Procuradoria-geral da República (PGR) autuou, durante o ano de 2008, um total de 619 processos por corrupção e desvio de fundos e bens do Estado moçambicano. Destes casos, foram julgados 59 dos 151 acusados. Estes dados reportam uma subida considerável da actividade do Gabinete Central de Combate a Corrupção (GCCC) e das procuradorias provinciais, tendo em conta que em 2007 só foram acusados, neste domínio, 19 processos.

No período em análise, foram detidos em todo o país 59 cidadãos por prática do crime de corrupção e 65 por crime de desvio de fundos, perfazendo um total de 124. Destes, 21 foram presos em flagrante delito. A capital moçambicana, Maputo, é a campeã dos casos de corrupção e desvio de fundos do Estado, com 32 e 55 casos respectivamente.

As províncias de Inhambane e Nampula se posicionam logo a seguir a Maputo, nos crimes de corrupção, com 25 casos cada uma, enquanto que a província de Sofala é a segunda no desvio de fundos do Estado, com 37 casos registados pela PGR. Segundo o Procurador-Geral da Republica, Augusto Paulino, estes dados demonstram que o GCCC está a cumprir com as suas atribuições. Paulino, que falava Quarta-feira na Assembleia da Republica (AR), o parlamento moçambicano, na apresentação do seu informe anual sobre o estágio da justiça em Moçambique, disse ser pretensão da instituição que dirige intensificar acções preventivas e repressivas, estando já em curso o processo de expansão territorial e preenchimento do quadro de pessoal do GCCC, a escala nacional.

Por outro lado, segundo o Procurador, pretende-se aproximar cada vez mais o GCCC aos cidadãos. Este gabinete ocupa-se essencialmente pela investigação de casos de corrupção e participação económica ilícita até a fase de remessa as procuradorias competentes.

O gabinete recebe denúncias e queixas de cidadãos, podendo ser através de cartas ou das linhas telefónicas criadas para o efeito. Foi através destas linhas que foram recebidas 173 chamadas e 101 mensagens que resultaram em dez audiências e igual número de processos de investigação. A estas audiências acrescem-se outras dez solicitadas directamente ao GCCC, perfazendo 20.

A actuação do GCCC não resulta apenas das denúncias apresentadas por cidadãos ou por instituições públicas e privadas, mas também dos resultados da actividade realizada pela Inspecção-geral de Finanças, assim como das auditorias do Tribunal Administrativo.

Na mesma vertente e oficiosamente, o GCCC actua a partir da recolha de notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social, quando os factos sejam susceptíveis de fundamentar suspeitas de pratica de crimes de corrupção.

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