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Partidos devem prestar contas sobre fontes de financiamento

A actual legislação eleitoral, aprovada pela Assembleia da República, em meados de 2012, tal como as anteriores, continua a manter quase desregulada a matéria inerente ao financiamento privado de partidos políticos ao permitir, por um lado, que cidadãos nacionais e estrangeiros financiem campanhas de forças políticas sem nenhum limite de montantes e, por outro, ao consentir que estas possam usar todos os recursos ao seu dispor durante esse processo.

Essa situação, na óptica do académico Zefanias Matsinhe, cujo artigo faz parte de um estudo publicado pelo Centro de Integridade Pública (CIP), constitui uma grave lacuna no processo eleitoral, pois num país com mecanismos de controlo e prestação de contas pouco eficientes, tal é o caso de Moçambique, “abre espaço para financiamentos eleitorais de fontes ilegais e até criminosas”.

No relatório sobre Governação e Integridade em Moçambique referente aos últimos cinco anos, publicada por aquela entidade, em Dezembro passado, o pesquisador aponta que a ausência de regulamentação nessa matéria pode criar uma situação de competição desequilibrada entre as forças políticas do país.

“(…) ao deixar que cada partido gaste tudo o que pode, cria um desequilíbrio na competição entre os partidos e candidatos que têm mais e os que têm menos”, aponta Zefanias Matsinhe.

Em 2008, num outro relatório o CIP recomendou a revisão do número 1 do artigo 35 da Lei 7/2007 sobre proibição ou li­mites de contribuição de cida­dãos estrangeiros e de organizações não governamentais estrangeiras a partidos políti­cos concorrentes e candidatos presidenciais; a implementação rigorosa da obrigatoriedade de publicação de fontes de doações (tipo e montante) dos partidos políti­cos e criação de um organismo estatal específico para moni­torar as actividades dos partidos, incluindo o financiamento po­lítico.

No entanto, aquando da revisão do Pacote Eleitoral, aprovada em 2012, o legislador ignorou aquelas recomendações, o que, na perspectiva deste autor, abre espaço para que haja interligações de promiscuidade entre os partidos, candidatos e empresários.

“Nada mudou para responder à recomendação do relatório anterior sobre a necessidade de publicação de fontes de receitas e doações. Esta fragilidade significa que o perigo de interligações entre partidos e candida­tos presidenciais e interesses empre­sariais, incluindo empresas públicas, mantém-se. O problema aqui não é a falta de legislação, mas sim a sua deficiente implementação”.

CNE só se preocupa com resultados

A não criação de uma instituição estatal encarregue de monitorar o financiamento político, incluindo a fiscalização para a correcta utilização do financiamento público, poderão continuar a afectar negativamente os processo eleitoral.

É que, fundamenta Zefanias Matsinhe, a Comissão Nacional de Eleições, apesar de ser o órgão responsável pela definição de critérios de distribuição de financiamento eleitoral público e pela prestação de contas pelos partidos concorrentes e candidatos, tem-se mostrado pouco apto nessa matéria.

Esta situação fica a dever-se ao facto de a CNE não ser uma instituição com vocação para a gestão financeira e, principalmente, por esta estar mais preocupada com resultados eleitorais e menos com a transparência e a prestação de contas do fundo do Estado alocado aos partidos políticos e candidatos para fins eleitorais.

Dentre os vários aspectos, o único, na óptica do Centro de Integridade Pública, que indica alguma melhoria no financiamento eleitoral é o facto de a nova lei já fixar o prazo para o desembolso do financiamento eleitoral.

A legislação determina que o desembolso seja feito 21 dias antes do início da campanha eleitoral, o que permite uma melhor gestão deste financia­mento pelos receptores. Nas eleições anteriores, por vezes, os fundos eram disponibilizados mesmo depois de a campanha eleitoral ter iniciado.

Perante essa situação, o CIP volta a recomendar a introdução de dispositivos legais para obrigar os partidos políticos a submeterem relatórios regulares de funcionamento e contas elaboradas por auditores independentes especializados e o estabelecimento de limites de montantes que os partidos concorrentes e candidatos podem gastar em campanhas eleitorais.

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