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Parlamento aprova na generalidade Lei de Direito à Informação

O Parlamento moçambicano aprovou, esta quinta-feira (21), na generalidade, a Lei do Direito à Informação. A proposta desta lei deu entrada na Assembleia da República em 2005 e desde então nunca havia sido debatida em sede de plenária.

No entanto, faltando poucos dias para o fim da presente sessão ordinária que coincide com o fim mandato, a lei foi debatida e aprovada por consenso pelas três bancadas (Frelimo, Renamo e MDM) que compõe o Parlamento.

A lei ora aprovada vem estabelecer o quadro jurídico para a efectivação do gozo de um direito que está plasmado na Constituição da República de Moçambique que é o direito à informação através da qual se garantirá uma participação dos cidadãos na vida pública. Ela estabelece que todo cidadão tem o direito de requerer e receber informação de interesse público.

O projecto de lei determina, no seu artigo 16, que as autoridades administrativas competentes devem facultar a consulta de documentos ou processos e passar certidões solicitados no prazo máximo de até vinte e um (21) dias a contar da data da entrada do pedido.

Restrições e limites

A norma em causa rege-se, entre outros princípios, no respeito à dignidade da pessoa humana, interesse e domínio público, permanente prestação de contas aos cidadãos, proibição de excepção ilimitada, promoção participação democrática dos cidadãos na vida pública, simplicidade e celeridade dos procedimentos, legais e regulamentos.

No entanto, o acesso à informação é restringida quando se tratar de Segredo do Estado, segredo da Justiça, informação sob reserva confidencialidade, sigilo profissional, sigilo bancário, segredo comercial ou industrial, entre outros aspectos.

Algumas implicações

A aprovação dessa lei irá implicar na alteração de outras actualmente em vigor, nomeadamente a Lei sobre Segredo do Estado, Lei da Imprensa, do Provedor e a criação de uma lei de Proteção de Dados.

De acordo com o presidente da Comissão da Administração Pública e Poder Local, Alfredo Gamito, (Quarta Comissão), que em 2010 retomou o debate que hoje culminou com essa aprovação, o que se pretende com as referidas alterações é actualizar alguns conceitos constantes destes dispositivos com a se uniformizarem com a Lei de Direito à Informação.

“Lei do Segredo de Estado tem 35 anos e já está fora de prazo. Há nele um conjunto de conceitos que precisam ser reformulados porque estão completamente ultrapassados”, afirmou, esclarecendo que que nessa lei, por exemplo, está estabelecido que Segredo do Estado são informações de carácter militar, mas não há explicação do que são realmente essas informações.

“Nessa lei (do Direito à Informação) já se faz a denominação concreta do que é segredo militar, da justiça, etc”. Outra lei que será mexida é a de Imprensa com vista a se actualizar alguns conceitos nele estabelecidos.

A gestão da implementação dessa nova lei será feita pelo Sistema Nacional de Arquivos de Estado. Esta entidade terá a tarefa de coletar os dados e apresentar um relatório ao Provedor da Justiça e este à Assembleia da República durante a prestação da sua informação anual.

O modelo da União Africana da lei de Direito à Informação sugere, porém, que se crie uma Comissão especifica para garantir a implementação dessa lei.

O desafio é a implementação

O jornalista e activista Tomás Vieira Mário, antigo presidente da MISA-Moçambique, entidade que dirigiu o processo que culminou com o depósito da proposta de Lei de Direito à Informação disse, momento depois a aprovação estar satisfeito com a “Estamos satisfeito porque esta lei tem dois significado. Primeiro demonstra que todo cidadãos pode vir ao Parlamento propor leis que um dia serão consideradas. Segundo é que esta é uma lei que reforça a cidadania, o direito do povo de poder ter acesso sobre a questões da nação,” disse Vieira Mário.

Este considera inovador o facto de neste norma estarem explicado conceitos importante como Segredo do Estado, da Justiça, entre outros. No entanto, o mesmo considera que o grande desafio após a aprovação será a implementação.

“O grande desafio é se o estado esta preparado para implementar: preparado em termos culturais e em termos de estruturas. A lei enquanto lei é um papel. Só é válido quando for implementado”.

Por sua vez, o actual presidente do MISA-Moçambique, Fernando Gonçalves, entende que a lei corresponde as expectativas criadas em torno dela. “Qualquer lei pode responder as necessidades do momento, mas ela sujeita-se sempre a uma actualização.”

Caso não seja possível, ainda nessa sessão, debater na especialidade essa fase deverá acontecer numa sessão extraordinária ainda sem data marcada.

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