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Parlamento aprova Lei de Sindicalização na Administração Pública mas nega direito à greve

Com o voto maioritário da bancada Frelimo, a Assembleia da República (AR) aprovou, em definitivo, nesta quinta-feira (26), a Lei de Sindicalização na Função Pública, um instrumento que confere aos funcionários e aos agentes do Estado o direito de constituir sindicatos com vista a garantir a salvaguarda dos seus direitos e interesses. Contudo, o dispositivo não abre espaço para a greve.

Essa norma foi inicialmente debatida em Abril passado, altura em que foi aprovada na generalidade. Na sessão desta quinta-feira, a Renamo votou contra a referida Lei e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) absteve-se.O facto de não conceder direito à greve aos funcionários e agentes do Estado levantou alguns debates, tendo-se defendido que o estabelecimento do direito à greve na Administração Pública seria fundamental para o funcionamento normal dos sindicatos, mesmo não sendo essa a via privilegiada para a solução de quaisquer que possam surgir.

A Renamo e o MDM argumentaram que o Parlamento incluísse o direito a greve na actual Lei por se tratar de uma prática que mesmo não estando legislada já ocorre na Função Pública. Referiu-se como exemplo a histórica greve dos médicos em 2013.

Argumentou-se ainda que a inclusão do direito à greve devia ser um processo gradual que, primeiro, tinha de ser antecedido por um quadro jurídico para o exercício da liberdade sindical, bem como permitir que sejam constituídas associações profissionais e sindicatos.

A Renamo, para fundamentar o seu voto contra, alegou que não faz sentido uma sindicalização sem direito a greve. O MDM, por sua vez, defendeu que uma Lei de Sindicalização na Função Pública sem direito à greve limitará o exercício dos direitos fundamentais do cidadão. Esta Lei é um “pão envenenado ao necessitado”, pois vai limitar ao funcionário do Estado e o exercício da liberdade de expressão.

Entretanto, a Frelimo diz que ao votar a favor pretendia garantir o exercício da liberdade sindical na Administração Pública e o direito à associação, o que assegurará a participação dos funcionários e dos agentes do Estado na defesa dos seus direitos e interesses sócio-profissionais.

Refira-se que a proposta de Lei submetida pelo Governo à AR versava sobre a Sindicalização na Função Pública, mas o Parlamento propôs a alteração para Sindicalização na Administração Pública por entender que a lei abrangia a todos os funcionário públicos.

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