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Parlamento aprova lei de base da organização da administração pública

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou, Quinta-feira, na genera

lidade e por voto maioritário, a proposta de lei de bases da organização da administração pública.

O voto da bancada do partido governamental, a Frelimo, foi suficiente para fazer passar esta proposta de lei. A bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), a minoritária da oposição, votou contra, enquanto que a Renamo, a maior bancada da oposição parlamentar, se absteve.

A Ministra moçambicana da Função Pública, Vitória Diogo, disse, na apresentação desta proposta de lei, que a mesma clarifica e permite a realização concreta dos princípios de organização administrativa consagrados na Constituição da Republica.

Ela referia–se a descentralização, desconcentração, modernização, participação dos administradores na gestão da coisa pública, bem como a aproximação da administração pública aos cidadãos.

De acordo com Diogo, a proposta de lei sistematiza de forma coerente as normas de organização da administração pública dispersas por diversa legislação; acomoda a experiência tida ao longo da existência da administração pública em Moçambique e responde aos desafios impostos pelo princípio democrático na administração pública.

“Estamos perante um instrumento de capital importância para a definição e realização de um modelo de administração pública verdadeiramente moçambicano e que se afirma cada vez mais moderna”, sublinhou Vitoria Diogo.

Enquanto isso, a oposição exige a introdução, na proposta em questão, de vários artigos tais como a despartidarização do Estado, incompatibilidades, entre outras questões.

A Renamo e o MDM exigem que a proposta de lei proíba a instalação de “células de partidos políticos e o exercício das suas actividades em qualquer instituição ou serviço público”.

Estas duas bancadas da oposição são unânimes ainda em afirmar que “o exercício de funções em qualquer instituição ou serviço público, previsto na presente lei, é incompatível com o desempenho de quaisquer outras funções públicas, excepto a actividade de docência”.

Apesar de defenderem estas posições, a Renamo e o MDM divergiram na votação. A Renamo, através da deputada Elisa Silvestre, que falava na defesa do voto da sua bancada, disse que a abstenção mostra a esperança de que as propostas acima, entre outras, sejam acolhidas pela bancada do partido maioritário, quando chegar a vez da votação na especialidade.

Uma outra deputada da Renamo, Ivone Soares, defendeu a criação de uma comissão de inquérito para apurar a existência ou não de células do partido governamental nas instituições do Estado.

Por seu turno, o deputado Geraldo Carvalho disse que o MDM votou contra, na generalidade, porque o proponente, no caso vertente o governo, “não reconhece e nem quer acabar com as células do partido Frelimo nas instituições do Estado”.

De acordo com Carvalho, “actualmente se confunde a administração pública com o partido Frelimo, o que remete o país ao antigo sistema do regime monopartidário”.

Sobre esta matéria, o deputado da Frelimo, Francisco Mucanheia, disse que o acesso a função pública nunca foi condicionado a filiação partidária.

“A oposição não pode vir aqui falar da despartidarização, pois na função pública trabalham membros de todos os partidos políticos, sendo que a única diferença tem a ver com o facto de a maioria ser membro da Frelimo”.

Para além deste pormenor, Mucanheia indicou que a proposta de lei de base da organização da administração pública não é o fórum próprio para se tratar a matéria da despartidarização.

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