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Ordem de devolução provoca alvoroço na Beira

A Cidade da Beira viveu ontem (segunda-feira) alguns momentos de ambiente de alvoroço, na sequência do cumprimento de uma decisão judicial que ordena a devolução dos imóveis reclamados pela Frelimo como sendo sua propriedade, os quais albergam actualmente sedes dos bairros municipais desta urbe.

No total são quinze imóveis em disputa que o Tribunal Judicial Provincial de Sofala ordenou a sua devolução pelo Município ao Partido Frelimo. O Tribunal estabeleceu um calendário para a execução da sentença que compreende três dias, ou seja, ontem seriam executados cinco imóveis, hoje mais cinco e os restantes cinco amanhã. Entretanto logo no primeiro dia do cumprimento da decisão judicial, ontem, o Tribunal deparou-se com um aparato de resistência ou de desobediência que culminou inclusivamente com o espancamento de uma escrivã a qual por algum momento chegou a ficar sem o processo em sua posse na sequência do ambiente de violência que se resvalou.

Os membros da Polícia da República de Moçambique (PRM) que assistiam a diligência foram obrigados a disparar para o ar para dispersar os opositores. Ontem a tarde O Autarca escalou as instalações do Tribunal Judicial Provincial de Sofala onde entrevistou o próprio Juiz Presidente, Hermenegildo Jone. Jone reiterou não obstante o aparato de resistência ou de desobediência registado ontem o Tribunal vai fazer cumprir a decisão, garantindo que o programa de execução vai prosseguir hoje e amanhã conforme o traçado.

Na mesma entrevista que nos propormos a publicar na integra, dado o interesse que a mesma suscita no esclarecimento dos factos, Hermenegildo Jone esclareceu que não se pode opor a uma decisão de um órgão de soberania como o Tribunal seja porque acção se não por via legal. Referiu que Moçambique é um Estado de Direito e as pessoas tem de perceber inteirar a lei, que ela é para ser respeitada por todos, tanto pelo Partido Frelimo, quanto pelo Conselho Municipal da Cidade da Beira, por ele como juiz e pelo autor deste artigo como jornalista. Portanto, por todos cidadãos.

Garantiu ainda que caso se confirme que todo o aparato de resistência ou de desobediência terá sido provocado por uma das partes do processo terá lugar a respectiva responsabilização criminal, até do ponto de vista individual mais em relação aos autores materiais. Também, na sua qualidade de Juiz Presidente do Tribunal Judicial Provincial de Sofala, afirmou não possuir conhecimento de nenhuma instrução que tenha vindo do Partido Frelimo para o mandato de execução, desafiando as acusações do Presidente do Conselho Municipal da Beira, Daviz Simango.

Jornal O Autarca (JOA): Senhor Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial Provincial de Sofala, agradecíamos que nos contasse os contornos do processo em torno dos imóveis em disputa entre o Partido Frelimo e o Conselho Municipal da Beira.

Juiz Presidente do Tribunal Judicial Provincial de Sofala (JPTJPS): Houveram vários processos em que as partes são o Partido Frelimo e o Conselho Municipal da Cidade da Beira. Na sequência desses processos, julgo eu que todos foram decididos pelo menos até 2007, nalguns houve recurso e é sobre este em que interessa dizer alguma coisa. Tendo havido recurso, porque é dever do juiz recorrido fixar nos termos da lei o efeito do recurso, a esse recurso foi-lhe atribuído o efeito meramente devolutivo.

Significa que, pese embora o processo vá ser decidido pelo Tribunal Superior, a decisão terá de ser executada. Estou a falar de processos cuja decisão foi tomada em 2007 mais ou menos. Então, de 2007 até hoje passam cerca de três anos, durante esse período as partes foram notificadas dos efeitos do recurso como do próprio recurso, e agora o que o Tribunal está a fazer é executar ainda que provisoriamente essa decisão que deverá ou não ser confirmada depois da decisão do Tribunal Superior.

E o que aconteceu hoje (ontem – 12.07.2010), tentou-se fazer a entrega dos imóveis, portanto ao Partido Frelimo que estavam na posse do Conselho Municipal da Cidade da Beira. Entretanto, há relatos de que terá havido espancamentos, uma escrivã do Tribunal Provincial foi espancada e lhe foi arrancado o processo, o qual viria a ser recuperado mais tarde. E na sequência disso, a força policial que estava assistir a diligência até fez alguns disparos para o ar com vista a repor a ordem, e as últimas informações que eu tenho porque ainda não recebi toda informação pormenorizada das pessoas envolvidas é de que as pessoas todas foram recolhidas para a esquadra e a situação está resolvida pelo menos até lá para as 12, 13 horas (de ontem).

Mas a execução da sentença vai prosseguir, são no total quinze imóveis e que hoje (ontem) o plano da execução visava uma parte, amanhã (hoje) será outra e quarta-feira (amanhã) será o resto. Julgo que são cinco imóveis por dia, mas esta é uma planificação da secção que não posso precisar mas sei que são três dias previstos para a execução.

JOA: Perante todo o cenário que se viveu hoje, do ponto de vista jurídico- legal está-se perante que tipo de situação do ponto de vista criminal?

JPTJPS: Não posso avançar muito porque como disse ainda não tenho aquilo que é a versão real dos factos. Sei que me relataram isso na pessoa da própria escrivã que foi espancada, o próprio juiz da secção que fez o despacho e estamos a espera que toda informação venha mais com detalhe que é para poder se saber até que ponto é que houve resistência a uma ordem do Tribunal, etc.

E se se confirmar que todo o aparato de resistência ou de desobediência terá sido criado por uma das partes haverá respectiva responsabilização criminal. Se houver a conclusão de que terá sido por terceiras pessoas há-de haver também responsabilidades no caso de ordem criminal.

Não se pode opor a uma decisão de um órgão de soberania como o Tribunal, seja porque acção, se não por via legal no caso que pode ser a impugnação do despacho que pode ser feita no processo porque, e as partes tem mandatários judiciais, tem advogados que lhes podem reagir dentro do próprio processo e não fora do processo como parece estar a acontecer. JOA: A ordem de execução foi comunicada com a devida antecedência as partes? JPTJPS: Sim…sim, foi comunicada com o devido tempo.

JOA: Havia espaço para o Município impugnar?

JPTJPS: Sim, havia, sempre há…

JOA: E o Município não fez isso?

JPTJPS: Seja como for, ainda que tenha havido não se justifica se os autores dos desmandos que estamos a ouvir dizer que aconteceram tiver sido o Município. Não se justifica uma vez que tem sede própria do processo para reagir. E o que lhe estou a dizer é que era possível ao nível do próprio processo, aliás a informação que eu tenho é de que até houve recurso que entrou na passada sexta-feira da decisão que manda entregar as sedes.

Então, não se consegue perceber como é que tudo depois se resvala em violência quando se pretende executar a sentença. 

JOA: Perante uma ordem de execução é possível ela ser travada mediante esse procedimento de recurso?

JPTJPS: Bom…é uma pergunta interessante que gostaríamos de fazer as pessoas que tentaram fazer inviabilizala. A lei esta lá, e é uma questão de cumprimento da lei apenas. Depois do juiz decidir que se deve executar ninguém mais tem competências para parar com essa decisão.

Portanto, legalmente é intervindo no processo, discordando, intervindo no processo através dos meios que a própria lei indica que é possível parar com a decisão. Por outras vias não é possível.

JOA: Ao que tudo indica há uma resistência perante essa ordem de execução. Qual o passo seguinte?

JPTJPS: Parece uma insistência, mas o que eu vou dizer é que se há uma decisão do Tribunal para que se proceda a entrega dos imóveis tem de ser executada.

JOA: O que pode estar a acontecer é que não se conhece provavelmente quem está a resistir. Se é uma das partes do processo, neste caso o Conselho Municipal, ou se se trata de terceiras pessoas. Mas acredita-se que há indivíduos que estão a ser mobilizados para se opor a essa decisão. Que tratamento terá de ser tomado perante essa situação?

JPTJPS: Terá de haver consciência nas pessoas. Nós estamos num Estado de Direito e as pessoas tem que perceber inteirar a lei, que a lei é para ser respeitada tanto pelo Partido Frelimo, tanto pelo Conselho Municipal, pela População, por nós todos, eu como juiz, você como jornalista, todos nós temos que respeitar a lei. Então, depois de calar todas as nossas vozes, baixar todas as nossas tensões a lei vai prevalecer e a sentença vai ser cumprida.

JOA: Significa que as pessoas que participam nesse tipo de oposição correm o risco de serem responsabilizadas até do ponto de vista individual?

JPTJPS: Sim, correm esse risco, elas se arriscam a ser responsabilizadas individualmente do ponto de vista criminal.

JOA: Por outras palavras, isso também poderá agravar a situação da parte a quem o Tribunal ordena a e xecução, neste caso o Município?

JPTJPS: Ali há uma ordem e essa ordem vai se manter. Há uma instância que já começou, está a continuar e vai se manter. Agora, havendo agressões, havendo todo tipo de desmandos e de violação da lei vão surgir outras consequências que derivam da própria lei e não necessariamente do presente processo.

JOA: Há quem diga que entre os opositores não está bem claro se são simples munícipes ou se são membros e simpatizantes do MDM, já que o maior da cidade é também líder deste partido opositor. Perante essa situação e caso se conclua ter sido Daviz Simango o promotor de toda essa resistência ou desobediência, beneficia de imunidade?

JPTJPS: Não sei…é preciso ir ver a lei. Mas eu penso que as imunidades não tem que ser chamadas para aqui. Não tem nada a ver. Uma coisa é a responsabilização criminal que alguém comete e outra coisa é o facto de a pessoa ter as suas imunidades.

Eu penso que não se pode ver a coisa em termos de detenção de pessoas, que é uma coisa diferente. Temos de ver as coisas em termos de responsabilização das atitudes que alguém toma perante o cumprimento de uma decisão judicial; perante um funcionário do Tribunal que chega lá para cumprir um despacho. Qual é a minha atitude perante esse facto e é em função disso que se eu cometo algum crime respondo, independentemente se eu tenho imunidade ou não.

JOA: O facto dessa decisão de execução a favor da Frelimo coincidir numa altura em que o mesmo partido realiza na Cidade da Beira um mega encontro, isso não terá suscitado algum peso de consciência tanto ao nível institucional como do próprio juiz que fez o despacho para essa execução?

JPTJPS: Bom, é possível que alguém possa fazer essa leitura, se calhar é legitima, como quaisquer outras leituras, mas o facto é que aquilo que me é dado a entender é que o colega que procedeu esse processo nem sabia sequer que a Frelimo teria uma reunião aqui na Bei- ra. É provável que tenha tido conhecimento na própria sexta-feira ou sábado, quando iniciou o tal encontro.

E não conheço nenhuma instrução como Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província de Sofala que tenha vindo do Partido Frelimo. Como estou a lhe falar, é um processo de há muito tempo, eu próprio chego a esta província em 2005 e o processo já estava aqui.

E mesmo o juiz que decidiu a entrega provisória nem estava aqui quando tudo começou e nem foi ele quem tomou a decisão. Por isso que digo qualquer leitura que se esteja a fazer relacionada com este ou aquele facto são interpretações, são leituras que as pessoas são livres de fazer, como podiam ter feito outro tipo de leituras.O importante agora é que foi tomada uma decisão e é preciso que essa decisão seja executada.

JOA: Disse que a execução no total refere-se a quinze imóveis que seriam executados em três dias, portanto hoje (ontem), hoje e amanha. Depois dessa situação verificada hoje (ontem), amanhã (hoje) o Tribunal vai continuar a proceder a execução?

JPTJPS: Vai sim, não para. Entretanto, esta-se perante um caso que promete fazer correr muita tinta. O Presidente do Conselho Municipal da Beira e líder do MDM, Daviz Simango, já revelou a sua posição perante o mesmo, que consiste em não permitir a devolução dos imóveis alegando não possuir mandato dos municipes para tal.

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