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Novo código do IRPS melhora colecta de receitas para o Estado

A colecta de receitas através do Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) vai, cada vez mais, melhorar por o novo código aprovado pela Assembleia da República (AR), em 2013, introduzir procedimentos mais simplificados.

A convicção é de Augusto Paulo Tacarindua, director-geral adjunto do Gabinete de Planeamento, Estudos e Cooperação Internacional da Autoridade Tributária de Moçambique, garantindo que não haverá impacto negativo para os contribuintes, alegadamente, porque “não houve agravamento de taxas de cobrança de imposto, mas sim, a simplificação dos procedimentos de cobrança”.

Este novo dispositivo legal garante que os rendimentos do trabalho dependente passam a não ser englobados a outros rendimentos, sendo retidos na fonte a título definitivo, ou seja, não há lugar ao pagamento adicional ou reembolso e que os rendimentos de capitais obtidos por residentes e os resultantes dos actos isolados passam a ser retidos à taxa liberatória, não dando lugar a pagamento adicional ou a reembolso.

Por outro lado, o subsídio de morte passa a estar isento da tributação em IRPS e que o mínimo não tributável passa a ser de um valor anual fixo de 225 mil meticais.

Tacarindua falava esta quarta-feira à imprensa para dissipar boatos que circulam no país sobre este novo código que apontam que este novo dispositivo é para retirar direitos dos trabalhadores a reembolsos feitos depois dos descontos salariais.

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