O novo Código de Estrada que deverá entrar em vigor em Moçambique, ainda este ano, prevê penas severas para os automobilistas infractores, incluindo a pena de prisão para os que excederem a velocidade.
Trata-se do código que deverá entrar em vigor no segundo semestre deste ano, visando actualizar as regras que respondam ao crescimento do parque automóvel, bem como harmonizar a legislação do país com a que é já aplicada na região.
Aprovado semana passada pelo Conselho de Ministros, o novo Código estabelece que a velocidade máxima dos veículos ligeiros fora das localidades passa para 120 quilómetros por hora, contra os actuais 80 quilómetros.
Mas, o automobilista que exceder a velocidade aceite por lei será punido com multas que vão até oito mil meticais (254 dólares americanos). Quando a velocidade for duas vezes mais do que a permitida por lei, as penas aplicadas variam entre 3 dias e 3 meses de prisão.
Estas sanções deverão ser agravadas em função da gravidade das infracções. Citado pelo jornal “Notícias” de sábado, o Director-adjunto do Instituto Nacional de Viação (INAV), Jorge Muiambo, disse que o limite de velocidade máxima em 120 quilómetros por hora é praticamente uma harmonização com a que está em vigor na região.
Além do álcool, o novo código também proíbe o o consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. A multa pelo uso de estupefacientes pode atingir os dois mil meticais.
Por outro lado, a multa para quem consumir mais de 0,71 miligramas de álcool pode chegar a cinco mil meticais, para alem de dar direito a uma pena de prisão de até seis meses e proibição de conduzir durante um ano.
As autoridades matem a tolerância zero em relação ao consumo de álcool pelos condutores de veículos de transporte público de passageiros.
Outro aspecto novo neste código tem a ver com a proibição da venda de veículos com volante à esquerda, penas pela obstrução das vias, poluição do solo, do ar e sonora, pelo arremesso de objectos para o exterior do veiculo, entre outras práticas perigosas.