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Municípios: transferência de competências prorrogado por mais dois anos

O Processo de transferência de competências dos órgãos do Estado para as Autarquias Locais vai continuar durante os próximos dois anos em Moçambique. Para o efeito, o Governo moçambicano aprovou, esta semana, a prorrogação do período de vigência do Decreto sobre a Transferência de Funções e Competências dos órgãos do Estado para os órgãos Autárquicos (33/2006 de 30 de Agosto).

O governo justifica a medida pelo facto de este ter constatado que ainda há autarquias que não iniciaram o processo de transferência de funções e competência. “Impõe-se assim a prorrogação da vigência do decreto para permitir, por um lado, a finalização dos processos ora iniciados e, por outro, que as autarquias ainda não realizaram o possam fazer”, explicou fonte governamental, acrescentando que “a prorrogação é de dois anos”.

A AIM apurou que o processo de transferência de funções e competências dos órgãos do Estado para as Autarquias Locais devia terminar este mês de Agosto. No entanto, das 43 autarquias existentes em Moçambique, apenas o Município de Maputo avançou neste processo de transferência de competências e funções e, nesse sentido, já foram assinados acordos com o Governo da cidade.

Assim, está garantido que a gestão do ensino básico na cidade de Maputo, a partir de Janeiro do próximo ano, estará na responsabilidade do Conselho Municipal.

De salientar que neste processo de transferência de funções e competências, os órgãos Locais do Estado devem transferir para a gestão do Municípios os serviços de educação, saúde, transportes e comércio, que estavam sob gestão do Estado.

São competências dos órgãos autárquicos na área da Educação, Cultura e Acção Social, entre outras, a criação, apetrechamento e administração de escolas do ensino primário e centros internatos, a gestão do pessoal administrativo daqueles estabelecimentos, a gestão do ensino privado primário, a participação na definição do curriculum local.

 Outras atribuições são a abertura de concursos para a construção de escolas do ensino primário e centros internatos, a aquisição e gestão de transportes escolares e a realização de outras actividades complementares da acção educativa, nos domínios da acção social escolar e da ocupação dos tempos livres.

O processo de autarização em Moçambique iniciou em 1998 com a criação de 33 municípios. Este processo, segundo o Presidente moçambicano, Armando Guebuza, deve significar e resultar na partilha de competências entre os órgãos centrais, locais e os municípios, com vista a sincronizarem e complementarem os serviços prestados aos autarcas.

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