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Município de Quelimane continua sem orçamento

Continua o braço-de-ferro em Quelimane. Mais uma vez, a bancada da Frelimo na Assembleia Municipal daquela cidade inviabilizou, a 6 de Março, a aprovação do orçamento daquela urbe, apresentado pelo Conselho Municipal, que tem como presidente Manuel de Araújo.

Naquele dia, na reunião marcada para as 08h30, o presidente da Assembleia Municipal, o vice-presidente e o secretário, curiosamente, todos membros da Frelimo, atrasaram-se e só chegaram ao edifício do Conselho Municipal, onde também funciona aquele órgão, às 10h45, alegadamente porque tinham sido convocados pelo governador da província por volta das 07h00 horas.

O encontro só começou às 11h15 mas, contra todas as expectativas, a bancada da Frelimo adiou a aprovação do orçamento para uma data a anunciar. A instrução nesse sentido teria sido dada pelo governador Joaquim Veríssimo. A bancada da Renamo deplorou esta atitude e manifestou a vontade de ver o documento aprovado, mas sozinha não o pode fazer, uma vez que só tem 18 assentos, contra 21 da Frelimo.

“Os membros da Frelimo pediram viaturas e motorizadas”

Entretanto, Manuel de Araújo, em entrevista ao semanário Canal de Moçambique, afirma que a bancada da Frelimo condicionou a aprovação do orçamento à alocação de viaturas para: o presidente da Assembleia Municipal, o vice-presidente, a chefe da bancada, o secretário da mesa (todos da Frelimo), incluindo o chefe da bancada da Renamo.

Exigiram igualmente a atribuição de viaturas aos membros da assembleia. Apesar de o município não dispor de condições para tal, Manuel de Araújo diz que está prevista, no orçamento, a aquisição destes meios porque “era a única maneira de resolver o problema. Colaborámos com a vontade dos membros da assembleia”.

Implicações

Sem a aprovação do orçamento, o município não pode executar o plano previsto para este ano, mas o mais preocupante é que, se tal não acontecer até 31 de Março, a Assembleia Municipal pode ser dissolvida.

O edil só pode ser destituído do cargo pelo Conselho de Ministros, caso haja provas de que a culpa foi sua. Segundo o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane e especialista em Direito Administrativo, Gilles Cistac, também citado pelo Canal de Moçambique, nestas condições é pouco provável que Manuel de Araújo perca o mandato porque “é difícil provar que ele possa ter tido um comportamento que seja tipificado nos requisitos para tal”, nomeadamente se se provar que praticou actos contrários à Constituição da República, violou persistentemente a lei, foi punido com pena maior, entre outros.

Neste sentido, o Conselho de Ministros só pode destituir o edil de Quelimane se a assembleia local demonstrar que a culpa do atraso da aprovação do orçamento é dele, o que não é verdade pois ele submeteu o documento. Cistac chama ainda a atenção para o facto de a dissolução da Assembleia Municipal não implicar a perda de mandato de um edil, uma vez que a lei que regula esta matéria (Lei7/97 de 31 de Maio) foi revista.

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