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MISA condena demora na apreciação da lei do direito a informação

O MISA-Moçambique condenou a demora que se regista no agendamento para apreciação, no parlamento moçambicano (AR), do anteprojecto de Lei de Direito a Informação submetido há seis anos no mais alto órgão do poder legislativo no país.

Num comunicado de imprensa recebido, terça-feira, pela AIM, o MISA-Moçambique destaca que o Dia Mundial de Direito à Informação, que se assinalou, terça-feira, tem lugar numa altura em que ainda não se vislumbram no país sinais claros de uma possível consideração, para agendamento, na AR, da proposta em questão.

O anteprojecto foi submetido a “Casa do Povo” a 30 de Novembro de 2005, por um grupo de Organizações da Sociedade Civil liderado pelo MISA – Moçambique.

Esta proposta, mais do que ir ao encontro da ânsia de um grupo de organizações da sociedade civil e público no geral, vem responder à responsabilidade assumida pelo Governo moçambicano, quando ratificou a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Segundo explica o MISA – Moçambique, esta Declaração Universal estabelece que o direito à liberdade de expressão inclui não só a liberdade de “disseminar informação e ideias de todo o tipo” mas, também, a liberdade de “procurar” e “receber” informação, sem considerações de fronteiras e por qualquer meio legal.

A proposta de Lei de Direito à Informação, a ser assumida, debatida em plenária e aprovada pela AR, pode vir a mudar o cenário actual, pois deverá indicar, com a devida clareza e pormenor, os procedimentos necessários para um acesso à informação sem fronteiras.

“Contra todas expectativas criadas durante os encontros que as bancadas parlamentares da Frelimo, Renamo e MDM tiveram com organizações da sociedade civil, no ano passado, em que participou também o Presidente da Comissão de Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social, Alfredo Gamito, não foi agendado o debate da proposta de anteprojecto sobre o Direito à Informação na presente sessão ordinária da AR”, destaca o documento.

“A liberdade de Imprensa e de Expressão e o Direito à Informação estão imanados no artigo 48º da Constituição da República como um direito intransponível”, sublinha o documento.

O MIISA – Moçambique vinca que o Direito à Informação tutela a faculdade de todo o cidadão informar-se e ser informado por todos os meios legais e, ao lado da liberdade de expressão, ele constitui norma internacional dos direitos humanos.

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