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Memorandos visam revitalizar a cabotagem marítima e não concessionar os portos da Beira e Quelimane

Estão a ser difundidas, por alguma imprensa nacional, informações inverídicas distorcendo o conteúdo dos Memorandos de Entendimento estabelecidos, a 22 de Junho de 2016, entre o Ministério dos Transportes e Comunicações e as Concessionárias dos Portos de Maputo, Beira, Quelimane e Nacala.

2. As referidas notícias dão a entender que os referidos Memorandos de Entendimento tinham como objectivo “concessionar os portos”, da Beira e de Quelimane à Cornelder de Moçambique, S.A e Cornelder de Quelimane, S.A, respectivamente.

3. Ora, os Memorandos de Entendimento foram assinados a pedido do Governo, no âmbito da política de revitalização da cabotagem marítima nacional, para a qual as concessionárias portuárias subsidiam as operações através de uma redução da tarifa comercial para a carga de cabotagem e concedem facilidades para atracação dos navios de cabotagem.

4. Ao abrigo do mesmo Memorando a Cornelder de Moçambique subsidia as operações de cabotagem através de 60% de desconto sobre as tarifas comerciais de manuseamento, acrescido de prioridade na atracação de embarcações de cabotagem, justamente na perspectiva de incentivar e estimular este serviço estruturante para o desenvolvimento da economia nacional. De referir que as concessionárias dos portos de Maputo, Nacala e Quelimane, concederam um desconto de 50% na tarifa de manuseamento.

5. As referidas informações estão a ser veiculadas, supostamente com base num documento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

6. Ora, o referido documento da PGR, em nenhum momento, faz referência à “concessão dos portos da Beira e de Quelimane” às empresas Cornelder de Moçambique, SA ou Cornelder de Quelimane, SA. Saliente-se que o contrato de Concessão do Porto da Beira, foi assinado em Outubro de 1998 e o Contrato de concessão do Porto de Quelimane, em Julho de 2004.

7. Com efeito, a PGR instou o Governo a proceder à revogação dos memorandos com a Cornelder de Moçambique, S.A e Cornelder de Quelimane, S.A, relativos à cabotagem marítima nacional, assinados a 22 de Junho de 2016.

8. Porque nunca esteve em causa o mérito e os objectivos dos memorandos relativos a revitalização da cabotagem marítima, como forma de salvaguardar os interesses das partes, decorrentes da execução dos memorandos, que beneficiam o Estado, a PGR recomenda que os mesmos memorandos, com o mesmo teor, sejam rubricados por outro signatário, em representação do Governo.

9. A terminar, gostaríamos de clarificar que os contratos de concessão dos Portos da Beira e de Quelimane vigoram desde 1998 e 2004, respectivamente, e as suas cláusulas não sofrem interferência de nenhuma espécie, decorrente dos memorandos de entendimento rubricados entre o Governo de Moçambique e as concessionárias dos Portos da Beira e de Quelimane, em Junho de 2016.

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