O Regulamento que estabelece os mecanismos e procedimentos para a contratação de mão-de-obra estrangeira em Moçambique será alterado para responder às preocupações do sector petrolífero no país.
É que o sector petrolífero, que começa a ter expressão no país, tem especificidades que não estão acomodadas no regulamento em vigor. A Comissão Consultiva do Trabalho (CCT) está a trabalhar no assunto e foi criada uma missão encarregue em apresentar propostas concretas.De acordo com Alcino Dias, secretário geral da CCT, o sector petrolífero tem especificidades muito próprias que devem ser consideradas, nomeadamente: trabalho de curta duração e exigência de formalidades documentais.
O regulamento exige que qualquer empresa apresente o número exacto de trabalhadores e documentação formalizada, quanto pela especificidade da actividade petrolífera, alguns trabalhadores são contratados temporariamente para a realização de pesquisas ou estudos.
Por outro lado, as empresas contratam pessoal antes de as actividades concretas ocorrerem no terreno. A contratação de estrangeiros neste sector e’ muito elevada devido à falta de quadros especializados na pesquisa.
“Pretende-se fazer alterações pontuais de aspectos que estão a constituir nós de estrangulamento na aplicabilidade e implementação da questão da contratação de estrangeiros. Pretende-se dar resposta a questões e preocupações que não se adaptam ao sector petrolífero que tem especificidades muito próprias em relação ao que está em vigor”, explicou.
Dias acrescentou que “outras alterações tem a ver com requisitos exigidos e outros esclarecimentos pontuais sobre a contratação de mão de obra estrangeira sem retirar o rigor que se pretende neste processo”.
A fonte frisou que a essência da alteração é criar mecanismos que facilitem a contratação de mão-de-obra estrangeira necessária para o país.
O Governo estabeleceu, em 2008, através de um Regulamento que estabelece os mecanismos e procedimentos para a contratação de cidadãos estrangeiros em Moçambique, um regime de cotas para a contratação de mão-de-obra estrangeira no país, excepto para actividades ligadas a pesquisa.
Desta feita, as grandes empresas estão autorizadas a ter apenas um número de trabalhadores estrangeiros correspondente a cinco por cento do total de trabalhadores que possuam. Assume-se que uma grande empresa possui mais de 100 empregados.
As medias empresas, aquelas que têm entre 10 e 100 trabalhadores, podem ter oito por cento de estrangeiros no seu quadro de pessoal, enquanto que as pequenas firmas, que possuem até 10 empregados, estão autorizados a possuir um número de trabalhadores não moçambicanos correspondente a 10 por cento.
A luz deste novo dispositivo, as empresas ou entidades que pretendam contratar mão-de-obra estrangeira deverão submeter os seus pedidos ao Ministério do Trabalho (MITRAB), que vai avaliar e decidir positiva ou negativamente, como vinha acontecendo.
Porém, a diferença neste caso é que o MITRAB não toma a sua decisão apenas em função da necessidade do trabalhador na empresa, mas sim tendo em conta o número de estrangeiros que a referida firma possui.