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MDM apresenta “provas” que provam que afinal a CNE não roubou os seus documento

Num caso tão igual àquele protagonizado pela Renamo em 1999, quando então convocou uma conferência de imprensa para apresentar dados com que pretendia sustentar que havia ganho as eleições realizadas aquele ano, também o MDM, de Daviz Simango, tem estado a distribuir aos diplomatas acreditados em Moçambique, documentais com que pretende dar sustentação às suas alegações de que a CNE roubou-lhe documentos dos seus candidatos a membros da AR e das 10 AP´s, mas que acabam provando o contrário, e dando razão à mesma CNE que acusa.

Com efeito, os documentos com que o MDM diz que são prova de que entregou à CNE listas completas e dos suplentes para concorrerem tanto para a AR, como para as AP´s, retiram claramente a razão que os responsáveis desta formação política dizem estar do seu lado. Entre os documentos que, neste caso, dão razão à CNE e que sustentam a deliberação do CC de chumbar o recurso do galo, destaca-se uma carta do próprio MDM, endereçada à CNE, datada de 15 de Agosto deste ano, e que deu entrada na CNE no dia 17 seguinte, da lavra do mandatário desta formação política, José Manuel de Sousa.

Nessa missiva de cinco páginas, escrita neste caso em resposta a uma Notificação da CNE datada de 10 do mesmo mês de Agosto, em que se informava o MDM sobre a falta de uma série de documentos de alguns dos candidatos nos vários processos que submetera, o mandatário do MDM diz, categoricamente, que “em conformidade com o assunto acima epigrafado, junto enviamos a documentação em falta nos processos do MDM, em Vosso poder, de acordo com as sequência arrolada na matéria objecto de suprimento por cada candidato por V.Excias”.

Depois desta asserção, o Presidente Daviz Simango arrola ele próprio nomes de 122 candidatos cujos processos tinham documentos incompletos, mas que por força da lei, já não se ia a tempo de se fazer a sua entrega à posterior junto da CNE, dado que o prazo dado aos partidos para esse fim, havia já expirado há um mês. É preciso vincar que o MDM entregou todos os seus processos à CNE às 15.20 horas do último dia do prazo de três meses que tinha para fazer a sua entrega, ou seja, no dia 29 de Julho, o que não lhe dava quase nenhum tempo de sobra, para fazer nenhuma entrega de documentos que pudessem estar em falta como se veio a verificar, ou mesmo para fazer algumas correcções pertinentes.

Há que notar que à hora em que os mandatários chegaram ao balcão da CNE, faltava apenas 10 minutos para o fim do chamado dia de expediente em Moçambique, dado que as instituições públicas do país abrem as 7.30 horas, e encerram ao público as 15.30 horas. Isto pode revelar que o MDM só foi à CNE neste dia, porque tinha que ir, dado que era o último, e não porque tivesse já a documentação em dia.

O que é mais grave ainda, é que numa outra carta, José Manuel de Sousa diz que para além dos candidatos cujos processos tinham vários documentos em falta, como o registo criminal, ou BI, havia o caso de vários candidatos que os responsáveis do MDM não conseguem mais contactá-los pelas vias mais rápidas, e muito menos localizá-los fisicamente, para que pudessem providenciar os documentos que não estavam nos seus processos e, vai daí, tentar levar a CNE a aceitar que os substituíssem por outros candidatos, o que também era impossível ser aceite à luz da lei, dado que estava-se muito fora do prazo.

No dizer do Vogal da CNE, Dr. António Chipanga, só com os documentos com que o MDM tem estado a distribuir, acaba sendo prova suficiente e inegável de que afinal este partido é que tem toda a culpa, não só porque entregou os documentos no último dia e à ultíssima hora, como havia muitos processos que não estavam completos, como, de resto, o confirma o próprio MDM na carta-resposta que enviou à CNE, com a tal data de 15 de Agosto e outra entregue a 17 do mesmo mês.

Analisando estas provas do MDM, fica-se perante o tal caso similar ao ocorrido após as eleições de 1999, em que a Renamo, pela voz de Jafar Jafar, apresentou numa conferência de imprensa, dados com que dizia que eram a prova inegável de que a perdiz havia ganho as eleições daquele ano, mas que quando alguns dos jornalistas então presentes, nomeadamente o Paul Fauvet, da AIM, e o agora malogrado Carlos Cardoso, do Metical, fizeram a sua análise matemática, concluíram, para o seu espanto, que afinal com esses dados, a perdiz estava a confirmar com eles a vitória da Frelimo que tentava negar.

Este facto inédito inspirou Cardoso a dar à notícia que escreveu então, um título que rezava assim: “Vitória da Frelimo dada pela Renamo”. Também os documentos com que o MDM está a tentar sustentar a sua causa de que houve roubo dos seus documentos pela CNE, e que é por isso mesmo que o CC não foi capaz de dar o veredicto certo e a seu favor, dão razão à CNE.

Isto levaria um analista político a dizer que *o facto do MDM estar a cometer os mesmos erros da Renamo, de acusar e depois dar logo a seguir provas que acabam anulando a sua própria acusação, mostra claramente que o MDM é filho de quem é, e que nós todos conhecemos, numa clara referência ao facto de que os principais fundadores deste partido liderado por Daviz Simango, são membros dissidentes da Renamo. “Podemos citar o ditado que diz que tal pai, tal filho”, rematou o mesmo analista, para provar que há similaridades políticas ou da génese do MDM que são intrínsecas à da Renamo.

RELATO DOS FACTOS CONTIDOS NAS “PROVAS” DO MDM

Os responsáveis da CNE contaram à AIM, sem negar as falhas que eventualmente possam eles próprios ter cometido na recepção dos processos do MDM, que os líderes deste partido estão a agir de má fé, quando acusam a CNE de ter até roubado os seus documentos ou “processos individuais” dos seus candidatos à AR e às AP´s, porque reconhecem eles próprios na tal carta de 15 de Agosto e que submeteram à CNE a 15 e 17 de Agosto, que faltavam pelo menos documentos em 122 candidatos de entre os 1.507 candidatos e suplentes que deveriam concorrer pelo MDM em todo o país.

O Dr. António Chipanga descreveu à AIM a maneira tão desorganizada em que os processos do MDM foram sendo entregues no balcão da CNE, e que os levou a concluir que os próprios dirigentes deste partido, não sabiam certamente se as caixas em que vinham estariam ou não com documentos válidos ou completos. “Isto porque no dia da entrega, as caixas que foram nos entregando uma atrás de outra, a partir das tais 15.20 horas do dia 29, até noite adentro que se arrastou bem até cerca das 22 horas do mesmo dia.

Há que referir que muitas dessas caixas tinham sido enviadas das províncias via aviões da LAM no mesmo dia 29 em que chegaram a Maputo, e nos foram sendo entregues. Digo que não podiam saber se continham todos os documentos completos, porque apercebemo-nos depois que eles próprios só tratava de os ir levantar no aeroporto, e trazer-nos imediatamente depois tal como haviam sido embaladas nessas províncias.

Portanto, não tiveram tempo nenhum de as abrir, e muito menos conferir o seu conteúdo, tal como os funcionários do balcão da CNE se limitaram quase a recebêlos, porque também não foram a tempo de fazer uma conferência exaustiva dos seus conteúdos, tendo se limitado a fazer uma análise processual por amostra, e não documento por documento, como deveriam ter feito, caso tivessem tido tempo suficiente para isso”, disse o Dr. Chipanga.

Ele vincou que “este método de análise por amostras, no dia 29 de Julho, foi feita na base da boa fé”, mas que agora o MDM está a tentar incriminar o inocente, que é a CNE. Ele vincou que somente depois de vários dias de análise circunstânciada dos processos individuais contidos nessas caixas, é que deram conta que havia falta de muitos documentos, e que foi em função disso, que entenderam informar o MDM sobre esse facto, através da tal carta datada de 10 de Agosto, e que foi recebida pelo MDM no dia 12 seguinte.

Destaca que por lapso, a carta leva o termo candidatos sem processo, na província de Cabo Delgado, e enumera quais são os tais candidatos, mas que na verdade, em relação a estes era apenas uma informação, porque o MDN não ia a tempo de enviar esses documentos em falta ou de fazer uma correcção do que fosse que fosse, dado que já estava muito fora do prazo previsto na lei. Este lapso é apontado no acórdão do CC como um dos erros da CNE.

O CC diz que não havia razão para se emitir a notificação para estes e para os restantes apontados como tendo em falta alguns documentos, uma vez que o prazo havia expirado no dia da entrega da candidatura, e que não continha efectivos e suplentes em número exigido pela lei. Agora o MDM parece aproveitar-se desse erro para dizer que tem documentos completos que foram roubados, mas sabe e já teve a oportunidade de confirmar por escrito que enviou processos incompletos e em alguns círculos, sem a respectiva lista de candidaturas, e noutros casos, listas sem os respectivos processos, e, por isso, solicitava que lhe fosse permitido acertar tudo na própria CNE, porque não conhece até aqui quais são os processos que enviou, e quais aqueles que não têm as respectivas listas de candidaturas.

Aliás, talvez mesmo valendo-se desse lapso, é que apesar de que sabia que já estava fora do prazo, e que, portanto não ia a tempo de mandar esses documentos ou processos em falta, o MDM os enviou mesmo assim, mas, segundo Chipanga, esse envio é nulo e sem efeito para a CNE, porque era completamente extemporâneo. Aliás, o requerimento que remete esses documentos ao Presidente da CNE, mereceu o seu indeferimento por ´´ extemporaneidade”. Chipanga admite que os documentos que o MDM enviou fora do prazo estão sim na posse da CNE, mas que de modo algum poderiam eles os enviar ao CC, uma vez que os recebeu muito fora do prazo.

“Esses documentos estão lá na CNE, mas como chegaram muito fora do prazo, os arquivamos simplesmente, porque não podem ser válidos para o recurso que o MDM interpôs ao CC. Para este fim, o que conta e que enviamos são os processos ou as listas que nos entregaram a 29 de Julho, e que estavam com falta de varios documentos, como o reconhece o próprio MDM, na carta de que já fizemos referência assinado pelo mandatário desta formação política”. Chipanga disse que “foi em função destes e outros factos, isto é, foi após concluir que muitas das listas do MDM caíram por terra, que levou a CNE e deliberar, a seis de Setembro deste ano, pela exclusão parcial do MDM de concorrer em algumas das provinciais, depois da eliminação de varias das listas dos seus candidatos porque não reuniam todos os documentos ou mesmo processos individuais.”

Lamenta que o MDM continue a fazer tanto barulho e a considerar tomar medidas in extremis para tentar forçar a barra e criar problemas que não existe, quando tudo teve com a sua próprio desorganização ou falta de tempo para reunir todos os documentos dos seus 1507 candidatos. Ele explicou que para que uma lista caia por terra, e seja considerada nula e sem efeito, basta que falte um só candidato efectivo ou mesmo suplente. Revelou que um dos exemplos deste último caso é a lista do MDM para a província de Cabo Delgado, que ficou invalidada porque só tinha um suplente dos três que a lei exige como mínimo.

Diz que acabou ficando com um só suplente, quando se recorreu a dois dos três que apresentava, para preencher dois ligares cujos candidatos efectivos não tinham processos, nomeadamente os candidatos Jerónimo Artur e Miguel José Maria.

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