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MDM acusa CNE de extraviar processos

Movimento Democrático de Moçambique (MDM), maior partido extra-parlamentar no país, acusa a Comissão Nacional de Eleições (CNE) de extraviar os processos individuais dos seus candidatos às legislativas de 28 de Outubro próximo ‘para dar a impressão de que os mesmos não foram entregues’. O MDM considera que a CNE ‘deliberadamente enganou’ o Conselho Constitucional (CC) sobre a real situação dos processos dos seus candidatos. A CNE excluiu o MDM de concorrer em nove dos 13 círculos eleitorais, alegadamente por não apresentar os documentos exigidos por lei, sublinhando que alguns candidatos não apresentavam nenhum documento.

Insatisfeita com a decisão da CNE, o MDM decidiu recorrer ao CC, que na última Segunda-feira decidiu dar razão à CNE, mantendo, desta feita, a exclusão nos círculos de Maputo-província, Gaza, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado, África e Europa. Numa conferencia de imprensa, realizada na quarta-feira em Maputo, o porta-voz do MDM e mandatário das candidaturas destes partido, José Manuel de Sousa, disse que o CC tomou a sua decisão, apenas, na base de documentos apresentados pela CNE, ‘sem fazer o cruzamento de informação’.

“Nós estamos admirados porque a relação das listas de candidaturas não serviram de base para a investigação do CC. O CC simplesmente baseou-se nos documentos da CNE que são exclusivos a si”, disse. José Manuel de Sousa acrescentou que “na CNE ocorreu extravio de documentos, o que é um crime punível por lei”. Para consubstanciar o seu posicionamento, Sousa disse que o acórdão do CC refere que em Cabo Delgado consta a inexistência dos processos individuais relativos a quatro candidatos efectivos, quando na notificação da CNE diz que estes todos efectivos não tinham registo criminal.

“Ora, se a CNE conseguiu dizer que não tinham registo criminal é porque existia processo individual”, referiu. Em relação as listas de Nampula, o acórdão do CC diz que conforme o “mapa de controlo” da CNE junto aos autos, da lista dos efectivos não existem processos individuais relativos a 20 candidatos, dos quais 15 efectivos e cinco suplentes. Entretanto, estes nomes não constam da notificação da CNE, alegadamente porque não fazia sentido notificar candidatos com ausência de processos individuais.

Este argumento é contraditório se tiver em conta que a própria CNE notificou o MDM pela ausência de processos individuais de Jerónimo Artur e Miguel António Sucur, do círculo de Cabo Delgado, e José Domingos Marques, de Sofala. De salientar que esta questão de ausência de processos individuais é constante nos ‘mapas de controlo” da CNE junto aos autos, quando na notificação só aparecem os casos supracitados.

Em Tete, o CC refere no seu acórdão que o MDM não juntou à reclamação a lista de candidatos suplentes por este circulo eleitoral, “o que a priori confirma a alegação da CNE de que não foi recebida a lista de suplentes, existindo, porem, processos individuais sem a respectiva lista nominal estabelecendo a ordem de precedência”. Entretanto, na lista apresentada pelo MDM, que ostenta o carimbo da CNE, constam três nomes suplentes.

“Não temos nada em falta. Está claro que não é verdade esta alegação”, frisou Sousa, acrescentando que com estes dados, fica claro que a decisão do CC de manter a exclusão do MDM em nove círculos foi induzida pelos dados apresentados pela CNE ‘que não são verídicos’. Para Alice Mabota, presidente da Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH), o facto do CC ter recusado receber directamente a reclamação do MDM criou espaço para que a CNE ‘desviasse documentos’ para dizer que este partido não cumpriu os requisitos exigidos por lei. Por sua vez, Ismael Mussá, docente e membro do MDM, partido criado ano passado e liderado por Daviz Simango, edil da cidade da Beira, o assunto é “muito serio’, daí que o partido vai meter uma queixa crime na Procuradoria Geral da República.

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