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MDM acusa a CNE de roubo de documentos e de mentir ao Conselho Constitucional

O MDM acusou ontem a Comissão Nacional de Eleições de dar informação incorrecta ao Conselho Constitucional (CC) e subtrair ou perder documentos. E apresentou provas em apoio das suas reclamações. O CC baseou as suas decisões de aceitar a exclusão das listas de partido, num documento confidencial interno da CNE, o mapa de controlo, que é o assento ou registo de todas as acções tomadas a respeito das listas de candidatos. Mas o MDM alega que este mapa de controlo não é exacto e foi falsificado. A questão anda à volta do requerimento em que os partidos submetem, não simplesmente o nome de um candidato, mas também um processo de cinco documentos, conhecido como o processo individual.

Para cada círculo, se a lista não contem candidatos suficientes e respectivos processos individuais, deve ser rejeitada automaticamente. O número de candidatos deve ser igual ao dos assentos mais 3 suplentes. A província de Maputo tem 16 assentos e precisa portanto de 19 candidatos. A decisão do CC baseada no mapa de controlo da CNE, diz que o MDM só submeteu 16 candidatos mais 3 suplentes, o mínimo necessário, mas que 3 tinham sido excluidos por falta de processos individuais.

Mas o MDM mostrou o seu recibo para a submissão da lista, da qual constam 16 candidatos mais 6 suplentes. Mesmo sem os 3 excluidos, tinha no total 19 candidatos e portanto a lista devia ser aprovada. Para Tete, o mapa de controlo diz que não foram apresentados suplentes mas o recibo do MDM mostra que foram submetidos 3 – não são obviamente suficientes para a lista ser aprovada, mas claramente é diferente do que a CNE disse ao CC. A maior confusão é em Cabo Delgado. A decisão do CC diz que dois candidatos – Jerónimo Artur e Miguel António Suquia – não tinham número de cartão de eleitor e cinco candidatos não tinham processos individuais – António Mendonça de Carvalho, Pissura Amade, Elias Gabriel Riquichi, Miguel António Suquia, e Dale Alfredo Alamo (suplente).

Mas a notificação formal mandada pela CNE ao MDM (e postada no nosso website www.eleicoes2009.cip.org.mz) diz que os dois primeiros não tinham processo individual, os primeiros três na lista seguinte (Carvalho, Amade, e Riquichi) não tinham registo criminal e os outros dois (Suquia e Alamo) não estão sequer mencionados. O MDM diz que foram fornecidos os três registos criminais e a CNE confirmou a recepção. Em Gaza, há uma questão similar. Minda Gastão está listada no mapa de controlo e no veredicto do CC como não tendo processo individual, mas na lista enviada ao MDM só falta o registo criminal. Na conferência de imprensa dada ontem, o mandatário do MDM José Manuel de Sousa perguntou: “como sabem que falta o registo criminal? Devem ter visto no processo do candidato” Assim, o processo individual tinha de lá estar.

A CNE afirma que não se preocupou em informar os partidos sobre candidatos sem processos individuais porque não era um problema que pudesse ser resolvido – não era possível submeter um candidato depois de 29 de Julho e apenas problemas com um só documento podiam ser resolvidos. Mas a lista apresentada ao MDM de problemas que tinham sido resolvidos inclui 4 candidatos sem processos individuais em três províncias. Porque ignorou então 39 outros candidatos supostamente sem processos individuais? A razão, disse Sousa na conferência de imprensa, foi que os processos individuais tinham sido apresentados e desapareceram mais tarde – foram de facto feitos desaparecer. E apelou à Procuradoria Geral da República para que investigasse.

O secretismo da CNE mais as acções ilegais tornam as alegações de Sousa muito difíceis de comprovar. A CNE aceitou todas as listas, com ou sem processos individuais. O CC deliberou que isto era ilegal e, retrospectivamente, anulou esta aceitação baseada no mapa de controlo da CNE. Mas o mapa é confidencial e nunca foi mostrado a todos os partidos, que não poderiam contestar as provas dadas ao CC. Mas uma vez que a CNE incorrectamente carimbou da mesma maneira as cópias dos documentos dos partidos, com ou sem processos individuais, o recibo não tem qualquer utilidade – excepto em Tete ou Maputo, onde os números são claramente diferentes.

Comentário

CC deveria repensar

Os documentos apresentados pelo MDM mostram que o mapa de controlo da CNE não corresponde a alguns dos seus próprios documentos oficiais. O Conselho Constitucional aceitou de boa fé que o mapa de controlo era um registo exacto e portanto não pediu aos partidos para responderem. Devemos no mínimo admitir que o mapa de controlo pode não ser exacto. O recibo dado pela CNE ao MDM para a sua lista da província de Maputo, que é um registo oficial, terá uma posição diferente do mapa de controlo?

Um diz que o MDM devia poder estar presente na província de Maputo enquanto o outro diz que não – portanto não é uma diferença insignificante. O Conselho Constitucional tem poderes amplos e flexíveis. Debaixo de datas limites muito apertadas, aceitou de boa fé o mapa de controlo. Em primeiro lugar devia publicar o mapa de controlo completo. Segundo devia reconsiderar as suas decisões e permitir aos partidos apresentarem qualquer prova de que o mapa de controle não está correcto.

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