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CC rejeita todos os recursos dos partidos

Nas suas deliberações de 28 de Setembro, o Conselho Constitucional rejeitou também reclamações de vários outros partidos em outras 14 deliberações que foram ainda postadas no site do CC ontem. (http://www.cconstitucional.org.mz/ sob Acórdãos) Em todos os casos as deliberações são detalhadas, nomeando os candidatos rejeitados e dando as razões Algumas das deliberações dependem das relativas ao MDM e que o Boletim já reportou ontem. Para cada círculo eleitoral (10 províncias, Cidade de Maputo, África e Europa) os partidos devem submeter uma lista de, pelo menos, mais três candidatos que os assentos para o círculo eleitoral e uma “candidatura” não é apenas um nome mas o nome mais um “processo individual” de cinco documentos.

Sem este processo individual a candidatura não deveria ter sido aceite pela Comissão Nacional de Eleições (CNE). Muitos partidos queixaram-se de que tinham cópias dos seus requerimentos carimbados pela CNE como tendo sido aceites e, em alguns casos, a CNE tinha notificado o partido de irregularidades em documentos de candidatos, mesmo quando não havia candidatos suficientes – o que, segundo eles, significava que a lista tinha sido aceite mesmo com falta de candidatos.

Em todos os casos, parte do veredito do CC é para anular a aceitação original da CNE das listas com candidatos a menos, e ainda para anular a notificação feita aos partidos para corrigirem irregularidades em situações onde a lista não deveria nunca ter sido aceite. O Partido Ecologista Movimento da Terra contesta 5 círculos eleitorais mas foi excluido nos restantes 8. Em 7 deles simplesmente não apresentou nomes suficientes com processos individuais.

Na Cidade de Maputo submeteu nomes suficientes com documentos, mas o CC diz que não conseguiu corrigir os problemas contidos nestes documentos. Acórdão nº 10/CC/2009 Os partidos que se seguem foram aceites em alguns círculos mas não conseguiram apresentar candidatos suficientes com processos individuais em nenhum outro círculo eleitoral e foram portanto excluidos destes:

  • PARENA (Partido de Reconciliação Nacional), contesta em Cabo Delgado mas é excluido de outros 10 círculos e de 5 círculos para assembleias provinciais. Acórdão nº 15/CC/2009 ???? MPD (Partido Movimento Patriótico para a Democracia), contesta a província de Maputo mas é excluido de outros 8 círculos. Acórdão nº 13/CC/2009.
  •  PT (Partido Trabalhista) contesta Niassa mas é excluido em todos os outros círculos. Acórdão nº 19/CC/2009 Dois partidos apresentaram listas incompletas e nomes sem processos individuais em alguns círculos eleitorais, e não conseguiram resolver irregularidades de documentos de identidade e registos criminais em outros círculos:
  •   PUMILD (Partido Unido de Moçambique da Liberdade União dos Democratas) excluido de todos os círculos. Acórdão nº 21 /CC/2009. O CC diz também que muitos candidatos estavam em listas para duas províncias diferentes.
  •  PIMO (Partido Independente de Moçambique) excluido de todos os círculos eleitorais. Acórdão nº 20/CC/2009. O CC também nota que faltou fornecer algumas cópias de cartões de eleitor e declaração de aceitação de candidatura de muitos dos candidatos. Três partidos não conseguiram apresentar candidatos com processos individuais suficientes em qualquer círculo eleitoral:
  •  Coligação UD (União Democrática), excluida de todos os círculos. Acórdão nº 16/CC/2009.
  •   PPLM (Partido do Progresso Liberal de Moçambique), tentou contestar 3 círculos eleitorais. Acórdão nº 18/CC/2009
  •  PASOMO (Partido de Ampliação Social de Moçambique), tentou contestar 7 círculos eleitorais. Acórdão nº 11/CC/2009 PANAOC (Partido Nacional de Operários e Camponeses) está presente na Cidade de Maputo mas foi excluido de todos os outros círculos. Não conseguiu apresentar a sua reclamação dentro de cinco dias e portanto a reclamação não foi considerada. Acórdão nº 17/CC/2009 Dois protestos não foram aceites ou considerados pelo CC porque não davam detalhes acerca do que reclamavam – coligação UNO (União Nacional de Oposição) Acórdão nº 23 /CC/2009 e SOL (Partido Social Liberal e Democrático), Acórdão nº 22 /CC/2009. Ambos tinham sido excluidos de todos os círculos eleitorais.
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