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Manhenje condenado a dois anos de prisão

Manhenje condenado a dois anos de prisão

O Tribunal Judicial da Cidade do Maputo (TJCM) condenou esta terça-feira o antigo Ministro do Interior, Almerino Manhenje, e dois antigos colaboradores, nomeadamente, Rosário Fidelis e Álvaro Carvalho, a dois anos de prisão para cada um e o pagamento de pouco mais de Um milhão de meticais de indemnização ao Estado e ainda 400 meticais de custas judiciais, pelos crimes de comportamento ilícito no uso de fundos do Estado, durante o exercício de 2004 no Ministério do Interior.

A sentença proferida pelo Juiz da 8ª secção do TJCM, Octávio Tchuma, determinou que Almerino Manhenje cometeu três crimes de violação de legalidade orçamental, um de abuso de categoria ou função e dois de pagamento de remunerações indevidas. Segundo a sentença ficou provado que Almerino Manhenje terá ordenado, verbalmente, o pagamento de cerca de 92 milhões de meticais de custos de telefones e respectivos serviços para quadros superiores do Ministério do Interior (MINT) e pessoas “alheias” à instituição.

Na lista dos estranhos, a sentença condenatória inclui, a esposa de Manhenje e ainda o pagamento de passagens aéreas e vistos de entrada para a filha e uma sobrinha, valores que não tinham cobertura legal. A sentença afirma ainda que ficou provado que Manhenje terá ainda beneficiado de cerca de 551 milhões de meticais em produtos de mercearia e cedeu dois armazéns pertencentes ao MINT, como sua participação na estrutura accionista da UNIPOL, uma empresa de produção de uniformes policiais.

Os co-réus Rosário Fidelis e Álvaro Carvalho, que à altura dos factos julgados desempenhavam as funções de director e adjunto-director do departamento de Administração e Finanças, foram condenados por quatro crimes de remunerações indevidas ao autorizarem, sem cobertura orçamental, o pagamento de despesas alimentares e de produtos de limpeza para o benefício de quadros do MINT e ainda por um crime de violação da legalidade orçamental.

O juiz da causa entende que os três co-réus agiram livremente e cientes de que estavam a agir além dos pressupostos legais. Tiveram como agravantes, o facto de os crimes terem sido cometidos por mais de uma pessoa e como atenuantes, o facto da sua natureza ser reparável. Refira-se que os três co-réus estiveram detidos na Cadeia Civil do Maputo, onde cumpriram 16 meses de reclusão, devendo, pela força da sentença, cumprir mais oito meses de cadeia, para completar os dois anos de condenação.

Inconformados

O advogado de defesa dos três coréus, Lourenço Malia, manifestou um inconformismo com o resultado do julgamento e disse que vai recorrer da sentença. “Eu e os meus constituintes não nos conformamos e assim sendo vamos recorrer”, disse Malia no seu breve discurso, onde realçou que em relação a alguns factos “há matérias julgadas de uma maneira e que nós entendemos de outra maneira”.

Malia manifestou, sem avançar detalhes, grande convicção de o Tribunal Supremo vir deliberar pela absolvição dos seus constituintes durante a apreciação do recurso a ser enviado àquele órgão.Para parte da opinião pública, o desfecho do “caso Manhenje” já era previsível, a partir do momento em que o número de crimes da acusação foi reduzido em mais de 90 por cento.

No caso das remunerações indevidas, por exemplo, de 42 para apenas dois crimes foram efectivamente julgados. No final do julgamento, o representante do Ministério Público não quis tecer comentários sobre a sentença.

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