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Leis de IRPS e IRPC devolvidas ao parlamento por inconstitucionalidades

O Presidente da República, Armando Guebuza, deverá devolver as leis de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) e Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas ( IRPC) ao parlamento por possuírem indícios de inconstitucionalidade.

As referidas leis foram aprovadas em Dezembro último pela Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, e deveriam ter entrado em vigor a 01 de Janeiro último, mas ainda não foram promulgadas devido aos indícios de inconstitucionalidades que apresentam.

Reunida na sua primeira sessão extraordinária do ano, a Comissão Permanente da AR apreciou, Terça-feira, o pedido do Conselho Constitucional para a reapreciação destas leis.

O trabalho da Comissão Permanente teve como base o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e da Legalidade da AR, também chamada Comissão Número Um O facto é que estas leis deveriam entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2013.

Contudo, a altura da sua promulgação haveria um desvazamento de cumprimento dos 15 dias de Vacatio legis (período entre a aprovação da lei e sua entrada em vigor) e o período de 90 dias para a sua regulamentação.

“A entrar a 01 de Janeiro criaria esses problemas porque essas leis foram aprovadas em Dezembro, numa altura em que humanamente falando não se podia fazer nada…. Por causa disso, poderia haver um problema tal que tecnicamente e legalmente poderia trazer problemas”, disse o porta-voz da Comissão Permanente da AR, Mateus Katupha, falando hoje em conferência de imprensa.

Depois da sua aprovação em Dezembro, as referidas leis foram submetidas ao Chefe do Estado para a sua apreciação. Contudo, antes da sua promulgação, o Chefe do Estado pediu o parecer do Conselho Constitucional (CC), órgão que por sua vez submeteu esses instrumentos ao parlamento para uma apreciação preventiva da constitucionalidade de alguns artigos destas duas leis.

“Na apreciação desta comissão é que aquelas duas leis foram analisadas e na altura em que foram aprovadas não tinham nenhum vício de ilegalidade e de inconstitucionalidade, mas pela natureza deste tipo de leis que incidem sobre questões fiscais, a sua aplicação de forma extemporânea é que poderia causar alguns problemas de natureza constitucional”, disse Katupha.

“Por isso mesmo, por causa das implicações que a sua promulgação, nos termos em que ela foi feita em tempos extemporâneos, poderia causar alguns problemas”, acrescentou ele, anotando que “então, a Comissão Permanente adoptou esta posição que é de recomendar ao Chefe do Estado a devolução destes dois instrumentos para a sua reapreciação e a criação de condições para que ela seja aplicada dentro do sistema ordenado”.

Katupha sublinhou que, de ponto de vista da sua construção e procedimentos, estas leis não têm nenhuma inconstitucionalidade, “mas a sua aplicação extemporânea cria alguns problemas que podem provocar situações de inconstitucionalidade”.

Depois da reunião extraordinária de hoje, a AR irá responder o pedido do Constitucional, órgão que por sua vez irá informar o Chefe do Estado a devolver as leis ao parlamento. Com isso, volta-se ao passo número um, com o parlamento a criar um sistema de harmonização dessas leis com o processo de colecta de impostos.

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