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Lei anti-corrupção precisa de ser revista

O jurista e responsável da Unidade Técnica de Reforma Legal (UTREL), Abdul Carimo, adverte que nenhuma agência governamental pode, por si só, assumir a responsabilidade no combate à corrupção. Falando em Maputo, nas comemorações do Dia Internacional da Luta Contra a Corrupção, celebrado na última quarta-feira, Carimo argumentou que “se cada uma das instituições públicas desempenhar o seu papel de dissuasão, denúncia, investigação e punição de práticas de corrupção podemos derrotar a corrupção”.

“A batalha pode ser vencida apenas se as instituições públicas e privadas agirem em conjunto e com o propósito único de garantir que a corrupção não subverta a governação”, acrescentou Carimo. Embora a corrupção envolva grandes somas de dinheiro nos países ricos do que nos países pobres, esta é um problema grave em África do que na Europa, porque os países Africanos “têm falta de um sistema que reage à presença de corrupção”.

Esse sistema seria equivalente ao sistema imunológico humano que reage rapidamente à infecção. “África em geral ainda não desenvolveu sistema de defesa, o que torna difícil a luta contra o vírus da corrupção”, frisou Carimo. “Certas condições básicas são necessárias”, acrescentou. Uma delas é “vontade política, expressa não apenas em discursos, mas em actos concretos”, e a segunda “um ambiente legal, que concede poderes efectivos de investigação e de regras claras de provas, o que ajuda a processar e julgar crimes de corrupção”.

Carimo apelou também à adopção de uma estratégia clara, completa e coerente de luta contra a corrupção. Isso não inclui apenas a aplicação efectiva da lei, e uma luta contra a impunidade, mas também a eliminação das possibilidades de corrupção. “Isso significaria, por exemplo, a demolição de um poder discricionário, improvisação administrativa, centralização excessiva e sistemas de gestão obsoletos”, sublinhou.

Carimo invocou também à educação pública sobre a corrupção, uma vez que nenhuma autoridade pode combater a corrupção sem o apoio dos cidadãos. O objectivo de uma estratégia anticorrupção, disse ele, deve ser, por um lado, para reduzir a corrupção a ponto de não comprometer a construção do Estado, o funcionamento das instituições e a transparência dos negócios e, por outro, levar o povo a considerá-la como uma ameaça e se proteger dela.

Segundo o jurista, a lei anticorrupção necessita de uma grande reforma, porque está em conflito com outra legislação, incluindo o Código Penal, já que não abrange determinados tipos de crimes, que seriam normalmente considerados como corrupção, tráfico de influências e enriquecimentos ilícitos. “Além disso, a lei é tão mal redigida que só pune os corruptos, e não as tentativas de suborno. A lei actual trabalha exclusivamente com o sector público, e não lida com a corrupção no sector privado”, denunciou.

Assim, Carimo sugeriu a aprovação de uma nova lei que irá abranger todos os tipos de corrupção, inclusive dentro do sector privado, abarcando questões como o conflito de interesses, o abuso de cargos públicos, abuso de confiança, e tráfico de influência. “A legislação deve ser harmonizada, para que o país não possua leis que contradizem as outras”.

Carimo afirmou ainda que devem ser estabelecidas disposições para encorajar os criminosos a confessar. Assim, as pessoas que admitirem o comportamento corrupto, devolvendo os bens roubados, e soprar o apito em outros envolvidos em redes de corrupção, devem ser absolvidos ou devem receber uma pena suspensa. Ele argumentou que a competência do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), que opera fora da Procuradoria-Geral da República, deve ser coberta de uma lei específica. Isso deve permitir que o GCCC não apenas sirva para investigar os casos, mas também processálos.

“Isso acabaria com a actual anomalia em que o GCCC, embora composta por procuradores, não pode processar casos, mas deve entregá-los aos procuradores provinciais. O GCCC também deve ter poderes para tomar medidas preventivas de apreensão de bens, impedindo que os suspeitos de corrupção vendam bens que possam ter adquirido ilicitamente”, afirmou o jurista. A parte mais nova da legislação sugerida pela Carimo foi a da protecção das testemunhas e dos denunciadores. Isso era necessário, não só em casos de corrupção, mas em todas as formas de crime organizado, incluindo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, disse ele.

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