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Imóveis em ruínas e inacabados com dias contados

O Governo moçambicano aprovou, hoje, uma proposta de lei que estabelece as normas sobre os imóveis em ruínas e inacabados ou abandonados, localizados nas cidades e vilas do país, tendo como propósito restituir a beleza destes centros populacionais e garantir a segurança de pessoas e bens.

As normas estabelecidas na proposta, a ser submetida a Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, incluem a transmissão e o registo de propriedade, o licenciamento das obras e a sua afectação aos serviços da Administração Pública, entre outras.

A decisão tomada durante a XI Sessão do Conselho de Ministros, segundo o porta-voz do governo, Luís Covane, surge pelo facto de o governo ter constatado, com inquietação, que estes imóveis retiram ou afectam a beleza das cidades e vilas moçambicanas, e que alguns deles põem em risco a segurança de pessoas e bens.

Alguns dos edifícios em ruínas ou inacabados estão a ser usados por bandos de criminosos como esconderijos, ou centros de planificação de actividades criminosas. “Queremos restituir a beleza das nossas cidades e vilas, tomando medidas que acelerem a conclusão dos imóveis inacabados, a recuperação ou destruição dos imóveis em ruínas”, disse Covane falando durante o habitual briefing à imprensa por ocasião da sessão do Conselho de Ministros.

O governo vai submeter esta proposta a AR de forma a accionar os mecanismos para a alienação no caso de os proprietários não poderem, dentro dos prazos estabelecidos, prosseguir com as obras para a conclusão ou reabilitação das ruínas. Para os devidos efeitos, segundo Covane, que também é Vice Ministro da Educação e Cultura, consideram-se ruínas ou obras inacabadas, as que há mais de 10 anos estão abandonadas e que nelas não está a ser realizada alguma actividade visando a sua utilização efectiva.

“Ruínas são imóveis cuja utilização não é viável. Imóveis inacabados são aquelas construções iniciadas por singulares ou pessoas colectivas que há mais de 10 anos não se nota nenhuma actividade”, explicou. Estes imóveis serão alienados através de um concurso público, mas em caso de não aparecer um interessado deverá se realizar o ajuste directo, o que implica que o Estado deverá procurar uma entidade ou pessoa com que negociar para o efeito.

Nesta perspectiva, alguns imóveis poderão passar para a administração pública. “Este processo passará necessariamente pela avaliação, que inclui a determinação de valores, o prazo de conclusão das obras e a viabilidade económica”, afirmou.

Ainda, nesta sessão, o governo aprovou um decreto que cria a Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, (EMEM). Esta empresa tem por objecto principal a exploração geológica mineira, a produção e comercialização de produtos mineiros, a comercialização de matéria prima de utilidade mineira, a assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira, a realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais e o desenvolvimento de projectos mineiros em parceria com outras empresas nacionais e estrangeiras.

A EMEM tem um capital social de dois milhões de meticais, sendo um milhão de meticais, correspondente a 50 por cento, do Estado, 700 mil (35 por cento) do Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE) e 300 mil meticais (15 por cento do Fundo de Fomento Mineiro (FFM), o mesmo que dizer que a empresa é detida inteiramente pelo Estado.

Entre vários instrumentos legais, o Governo aprovou também o decreto que autoriza a Globalvisa a criar o Instituto Superior de Ciências e Tecnologias “Alberto Chipande”, com sede na Cidade da Beira, província central de Sofala, e o que autoriza a SOGE – INSCIG a criar o Instituto Superior de Ciências e Gestão, com sede na Cidade de Nacala-Porto, província nortenha de Nampula.

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