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Governo reflecte sobre registo de moçambicanos na diáspora

O Governo moçambicano reflecte sobre os moçambicanos na diáspora que não cumprem com os prazos estabelecidos por lei para o registo dos filhos nascidos no estrangeiro.

Segundo o Jornal “Notícias”, a necessidade de reflexão foi expressa, Sexta-feira, pela Ministra da Justiça, Benvinda Levi, a margem da reunião dos Registos e Notariado havida no distrito de Bilene, província meridional moçambicana de Gaza.

Levi disse ser necessário prestar atenção aos assuntos ligados ao desenvolvimento do capital humano, no âmbito de boas práticas de gestão de recursos humanos, enquadrando o sistema de registo aos desafios impostos pela ciência e tecnologia.

“Deve-se prestar atenção à sustentabilidade dos serviços prestados, pois a excelência, credibilidade e segurança jurídica dos actos serão tão sólidos na medida em que se for capaz de consolidar uma rede registral robusta, moderna que ofereça boas condições de trabalho e de vida aos funcionários que nela trabalham” disse a fonte.

Ao abrigo do estabelecido na Constituição da República, os pais que tenham gerado filhos no estrangeiro em qualquer circunstância, podem os registar até aos 18 anos e, por sua vez, ele próprio pode solicitar a nacionalidade originária dos pais até um ano depois de atingir a idade maior definida no Código Civil, ou seja, 21 anos.

A titular da pasta da Justiça chamou atenção para que se veja com alguma profundidade a relevância da garantia da legalidade e segurança jurídica dos actos de cidadania e se reflicta obre os procedimentos do registo de maiores de 14 anos.

Segundo a fonte, esta matéria necessita de grande reflexão de forma a assegurar que o processo paute pelos princípios e procedimentos legais estabelecidos com vista à preservação e protecção da soberania do país.

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