O Ministério da Justiça admite a existência de lacunas na forma de elaboração dos certificados de bom comportamento dos prisioneiros, cujo teor permite ao juiz de execução penal decidir pela atribuição ou não de liberdade condicional a um dado condenado.
A ministra da Justiça, Benvida Levy, foi, esta semana, citada na Imprensa a admitir a possibilidade de se rever os critérios usados pelos serviços prisionais para emitir pareceres de bom comportamento a favor dos condenados.
A governante reagia à recente soltura, em regime de liberdade condicional, de mais três condenados em conexão com a morte, em 2000, do jornalista Carlos Cardoso, nomeadamente Ayob Satar, Manuel dos Anjos Fernandes (Escurinho) e Carlitos Rachid.
Alberto Nkutumula, vice-ministro da Justiça e porta-voz do Governo, em declarações ao “Notícias” explicou que o problema não está nos critérios, mas na forma como os certificados tem vindo a ser elaborados.
“E normal que quando a gente encontra alguma deficiência ou ineficiência em algum documento e haja uma dúvida sobre a sua eficácia seja de bom-tom que melhoremos. A intenção será de melhorar a forma como elaboramos os certificados de bom comportamento”, disse.
Segundo Nkutumula, que falava a margem da sessão de abertura da VII legislatura da Assembleia da República, a forma como passarão a ser elaborados aqueles certificados não vai determinar a decisão do juiz, podendo aquele optar em atribuir a liberdade condicional ou não.
Quanto à data, Nkutumula disse que é preciso, primeiro, concluir-se que, de facto, há necessidade de se mudar. Se assim for, as alterações serão introduzidas no intuito de servir cada vez melhor o cidadão.
De salientar que os advogados da família de Carlos Cardoso e de Carlos Fabião Manjate lamentam a soltura dos autores da morte do jornalista e ferimentos graves do motorista, sem que tenham emitido sinal algum de arrependimento pela barbaridade que os levou à condenação em 2003.
Lucinda Cruz e Hélder Matlaba, constituintes da família Cardoso e de Carlos Manjate, respectivamente, consideram que apesar de os réus terem cumprido metade da pena com o suposto bom comportamento, um dos pressupostos para a concessão da liberdade condicional, seria que o juiz tivesse verificado se durante o tempo de reclusão os réus demonstraram algum tipo de remorso, como e o caso do pagamento de impostos de justiça e de indemnizações fixadas na sentença, ordem entretanto não cumpriram.