Cerca de 800 funcionários que, de 1975 a 1992, exerceram funções de direcção e chefia sem o despacho formal de nomeação ou com o despacho de nomeação sem o visto do Tribunal Administrativo vão beneficiar de um vencimento excepcional, em princípio, a partir deste ano.
Esta informação foi dada a conhecer, terça-feira, em Maputo, pelo porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula, no final da 11ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.
Para o efeito, segundo Nkutumula, o governo aprovou o Decreto relativo ao regime jurídico de fixação de vencimento excepcional dos funcionários que exerceram funções de Direcção e Chefia sem o despacho formal de nomeação ou com o despacho de nomeação sem o visto do Tribunal Administrativo.
Este Decreto estabelece que este grupo de funcionários beneficia do direito de fixar o vencimento excepcional, nos termos estabelecidos pelo artigo 49 do EGFAE.
O governo diz que já há cabimento orçamental para este grupo de funcionários, faltando, simplesmente, a aprovação pela Assembleia da República.
O governo espera que a AR dê luz verde a iniciativa no sentido de garantir que os cerca de 800 funcionários até agora cadastrados possam beneficiar deste pacote compensatório.
Uma das condições para se fazer parte do grupo é que o funcionário tenha trabalhado, pelo menos, dez anos no Estado.