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Governo disponibiliza 140 milhões de meticais para combate à pobreza urbana

O Conselho de Ministros, reunido, terça-feira, em Maputo, na sua 9ª Sessão Ordinária, aprovou os critérios e procedimentos para o acesso a um fundo no valor de 140 milhões de meticais (um dólar equivale a cerca de 31 meticais ao câmbio actual, para financiar o Programa Estratégico para a Redução da Pobreza Urbana (PERPU) em Moçambique.

O PERPU contempla dois vectores fundamentais, nomeadamente a geração ou criação de oportunidades de emprego, incluindo o sector informal, pequenas e médias empresas, pequenas indústrias, serviços intensivos em trabalho e melhoria do ambiente de negócios. O segundo vector é a protecção social, que integra a acção social directa, providenciada pelo Estado.

“No Orçamento de 20111 está previsto um valor para financiar o PERPU. O valor para este programa está orçado em 140 milhões de meticais para o ano de 2011”, anunciou o ministro da planificação e desenvolvimento, Aiuba Cuereneia, falando em conferência de imprensa, no término da sessão do Conselho de Ministros.

Numa primeira fase o programa abrange os 11 municípios capitais provinciais, incluindo a cidade do Maputo. O fundo, que será gerido pelos Conselhos Municipais, visa aumentar as oportunidades as oportunidades de emprego, melhorar o ambiente de negócios, sistema social de protecção básico.

O mesmo contempla duas tranches uma fixa e a outra variável. A tranche fixa está orçada em sete milhões de meticais para cada município, enquanto que a variável depende de vários indicadores.

Estes indicadores incluem a superfície urbana de cada município, com um peso de 10 por cento, o número da população (40 por cento), a incidência da pobreza alimentar urbana de cada município (40 por cento) e captação de receitas municipais (10 por cento).

Actualmente, a pobreza urbana está calculada em 54, 7 por cento a nível nacional. Aplicando a fórmula, o município de Nampula terá direito a 14,4 milhões de meticais, Quelimane (10,4), Tete (9,9), Beira (14.9), Matola (19,1) e cidade do Maputo (20,7) só para citar alguns exemplos.

A incidência da pobreza alimentar urbana foi calculada com base de um inquérito familiar realizado em 2010. A distribuição dos valores entre a tranche variável e a fixa (sete milhões), representa 55 por cento do valor total, ou seja dos 140 milhões de meticais.

Este programa tem como grupo alvo os jovens, mulheres vulneráveis e viúvas, empreendedores e portadores de deficiência física mas com capacidade de trabalhar que não têm acesso ao financiamento formal. Os cidadãos que queiram beneficiar deste fundo deverão ser residentes no distrito municipal ou posto administrativo municipal.

“Portanto, devem ser residentes nesses postos municipais, possuir a nacionalidade moçambicana e ser considerado como idóneo pelas autoridades administrativas e comunitárias locais”, explicou Cuereneia.

Na ocasião, o ministro frisou que os candidatos devem ser portadores do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), pois os programas financiados por este fundo devem pagar os impostos devidos, mesmo que seja na forma simplificada. “Mas também serve como uma forma de educação fiscal”, disse Cuereneia.

Para o caso das associações, pequenas e médias empresas, as mesmas devem estar legalmente registadas. Com esta medida o governo pretende evitar a ocorrência de casos em que um grupo de indivíduos cria associações para usufruir do dinheiro, para a mesma desaparecer de seguida.

“Por isso, é preciso garantir que haja uma responsabilidade social em relação as associações, razão pela qual devem estar registadas”, explicou o ministro.

Além disso, 25 por cento dos seus membros, dos associados devem ser residentes no território. As áreas elegíveis são agricultura, piscicultura, produção de vestuário, calçado, mobiliário, oficinas de electricidade, pequenas empresas de construção civil, recolha e reciclagem do lixo, entre outras.

Na ocasião, o Cuereneia também arrolou uma série de actividades que constam na lista negativa, entre as quais se destacam o comércio transfronteiriço, produção de bebidas alcoólicas, bolsas de estudo, construção de infra-estruturas tais como postos de saúde, escolas, residências, estradas, aquisição de mobiliário, aquisição de livros e matérias de formação, aquisição de vestuário e fardamentos e aquisição de meios circulantes para uso pessoal.

Sobre as modalidades para o reembolso dos empréstimos, Cuereneia explicou que será aplicada uma taxa de juro indicativa que varia de um a três por cento.

“É uma taxa de juro indicativa, para servir de educação fiscal do cidadão, e sua variação vai depender do ramo de actividade que a associação ou empreendedor vai realizar o seu projecto”, disse Cuereneia, para de seguida acrescentar que a taxa de juro também esta condicionada a área do investimento. “Por exemplo, a taxa de juros da agricultura é diferente do comércio, que por seu turno é diferente da indústria”, disse.

Os empreendedores deverão apresentar os seus projectos ao Conselho Consultivo do posto administrativo, que por seu turno irá analisar os mesmos para de seguida submetê-los ao Conselho Municipal ou Conselho Consultivo do Distrito.

Questionado serão tomadas mediadas coercivas nos casos em que o mutuário se recusar a reembolsar os montantes em dívida, o ministro disse “claro que haverá medidas coercivas”. “Este é orçamento do Estado. Portanto, qualquer violação que seja dolosa … vão ser adoptadas medidas coercivas”, rematou o ministro.

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