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Governo altera limites da Reserva Especial de Maputo

O governo moçambicano aprovou, terça-feira, um decreto que altera os limites da Reserva Especial de Maputo, no Sul do país, no quadro da preservação e conservação dos recursos florestais e faunísticos existentes na região.

A alteração dos limites, segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula, consiste na integração do Rio Fúti na reserva especial do Maputo, tendo em vista não só a assegurar a protecção dos recursos florestais e faunísticos, mas também dos habitats representativos e únicos situados ao longo do rio.

A reserva de Maputo foi criada em 1969, através do diploma legislativo número 2903, de 09 de Agosto de 1969, e é considerada como sendo um centro de diversidade biológica.

Falando durante o habitual briefing a imprensa por ocasião da sessão ordinária do Conselho de Ministros, Nkutumula explicou que, por um lado, ocorrem vários casos de conflitos entre o homem e fauna bravia, que resulta na perda de culturas diversas e, por outro, os animais são abatidos por causa da caça furtiva, tanto para a alimentação quanto para a comercialização, daí a necessidade de extensão dos limites da reserva.

Para além da extensão da reserva, com uma área de 24 mil hectares, é criada também uma zona tampão em toda a região norte e oeste da mesma, numa largura de cinco quilómetros.

“Nesta zona tampão serão autorizadas as práticas de actividades económicas, bem como de eco-turismo, que as comunidades deverão se beneficiar”, disse o porta-voz.

Ainda terça-feira, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que fixa os montantes a atribuir aos Magistrados do Ministério Público para o pagamento de despesas de água e electricidade, os quais variam entre 1.700,00 e 1.100,00 meticais (cerca de 56.6 a 36.6 dólares norte-americanos).

Segundo Nkutumula, o estabelecimento destes montantes surge da necessidade de se materializar um direito que já consta da lei orgânica do Ministério Público, aprovada em 2007.

“De lá a esta parte não foram fixados os montantes, justamente porque esta lei apenas atribuiu o direito, remetendo ao governo a competência para a determinação dos valores concretos”, explicou o porta-voz.

Nkutumula, que é igualmente vice-Ministro da Justiça, explicou que a fixação dos valores tem por base a condição económica do país, bem como as categorias dos magistrados do Ministério Público.

Sendo assim, para o Procurador da República com a categoria de principal, o montante será de 1700,00 meticais/ mes; Procurador da República de primeira (1.500,00 meticais), Procurador da República de segunda (1.300,00 meticais) e, finalmente, para o Procurador da República de terceira será 1.100,00 meticais.

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