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Governo adopta novas condições para contracção da dívida externa

Taxas de juro que não excedam 2% e um período de deferimento não inferior a sete anos constituem novas regras adoptadas pelo Governo moçambicano na avaliação das condições impostas por países credores para novos empréstimos externos destinados à concretização de empreendimentos socioeconómicos de Moçambique.

 

 

O Governo tem também exigido que os financiamentos externos ao país tenham, no mínimo, quando é crédito, nível de doação de 35% “e se for maior melhor”, segundo Manuel Chang, ministro das Finanças, falando da nova estratégia seguida pelo Governo na contracção da dívida externa moçambicana.

“Mas as condições dependem de cada país. Só que este nível de constitucionalidade tem que ter um período de maturidade que varia entre 30 a 50 anos”, realçou Chang, esclarecendo que estas novas modalidades já figuram nas leis orçamentais anuais que têm sido submetidas pelo Governo à aprovação da Assembleia da República (AR).

Stock da dívida externa

Entretanto, em 2010, o stock da dívida externa moçambicana foi de pouco mais de 3,7 biliões de dólares norte-americanos, devendo reduzir para 3,1 biliões, em 2011, “porque tivemos perdão da nossa dívida pela Argélia de cerca de 400 milhões de dólares”, avançou o ministro das Finanças quanto ao tecto a ser atingido pela dívida pública, no presente ano de 2011.

Num esforço, entretanto, visando suavizá-la, em 2010, foi pago um excesso da dívida de 1053,9 milhões de dólares, o correspondente a 60% do valor estabelecido, às gasolineiras e para cobrir o impacto da variação cambial registada no período, bem como para liquidação da dívida resultante das aquisições feitas fora do país para o Estado.

Sobre se o pagamento excessivo da dívida tem enquadramento legal, Chang respondeu afirmativamente, realçando que a medida tem em vista a sua diminuição para a tornar sustentável.

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