Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Funcionários do INAV expulsos por falsificação de cartas de condução biométricas

Oito funcionários do Instituto Nacional mocambicano de Viação-Sede (INAV), em Maputo, foram recentemente expulsos alegadamente por terem violado o sistema informático que resultou na falsificação de cartas de condução. Os processos disciplinares instaurados na sequência da infracção resultaram ainda na demissão de sete agentes do Estado e despromoção de 12.

Uma fonte do INAV, citada pela Rádio Moçambique, informou que aguarda-se pela decisão final sobre os processos disciplinares instaurados contra quatro funcionários da Delegação do Instituto de Viação na província do Maputo, sul do pais. De acordo com a fonte, foi provada a culpabilidade dos implicados, daí terem sido aplicadas aquelas medidas.

Entretanto, segundo o jornal Noticias, a instauração de processos disciplinares contra funcionários que estão afectos nas delegações de Viação que se localizam nas zonas centro e norte do país está em curso e será conhecida em breve a decisão final sobre os mesmos. Os casos em referência seguem-se às acções implementadas pelo Instituto Nacional de Viação, com vista a combater actos de corrupção. Nessa sequência, foi constituída uma comissão para investigar casos de suspeita de falsificação de cartas de condução.

Do levantamento realizado, foram identificados 375 casos suspeitos, dos quais 224 confirmados como falsificação que remontam desde o início da emissão das cartas de condução em Novembro de 2007, envolvendo 76 funcionários. A Delegação de Viação da Cidade do Maputo é a que registou mais casos, com 197, seguida de Tete (45), Manica (13), Sofala (11), Zambézia (8), no centro, Nampula (4), norte, província do Maputo (4), Gaza e Inhambane (1), todas no sul.

Aos 76 funcionários foram instaurados processos disciplinares indiciados de violação de procedimentos do Sistema Informático para a obtenção de carta de condução. Os processos disciplinares tinham como objectivo apurar o grau de envolvimento e culpabilidade de cada um. Na sequência disso, segundo a fonte, foi ordenada a suspensão dos arguidos e tomadas medidas cautelares para não prejudicar o curso normal do funcionamento do INAV, principalmente no que diz respeito ao atendimento do público.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!